TJDFT - 0700938-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA FURTADO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2024 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2024 06:26
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO - CPF: *48.***.*61-68 (REQUERENTE) e PAULO DE SOUSA FURTADO - CPF: *45.***.*22-34 (REQUERENTE) em 07/05/2024.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA FURTADO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO em 07/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700938-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SOUSA FURTADO, CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Converto o julgamento do feito em diligência para determinar que os autores juntem aos autos o comprovante do pedido e da compra que teve como objeto o pacote de viagem para a cidade de João Pessoa, contendo informações detalhadas da viagem, inclusive, valor específico da hospedagem que fundamente o valor pleiteado na inicial, bem como comprovante de pagamento da referida compra, a fim de demonstrar a participação de cada uma das rés no negócio e, portanto, a legitimidade das rés.
Os autores deverão juntar, também, documento que comprove a legitimidade de Carmem de Oliveira Furtado para figurar como autora no presente feito.
Prazo: 2 (dois) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/04/2024 11:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
15/04/2024 08:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 08:32
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO - CPF: *48.***.*61-68 (REQUERENTE) e PAULO DE SOUSA FURTADO - CPF: *45.***.*22-34 (REQUERENTE) em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA FURTADO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 06:45
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO - CPF: *48.***.*61-68 (REQUERENTE) e PAULO DE SOUSA FURTADO - CPF: *45.***.*22-34 (REQUERENTE) em 03/04/2024.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA FURTADO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 19:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
01/04/2024 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 02:21
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/02/2024 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:53
Outras decisões
-
22/02/2024 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/02/2024 06:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2024 08:06
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de PAULO DE SOUSA FURTADO em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700938-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO DE SOUSA FURTADO, CARMEM DE OLIVEIRA FURTADO REQUERIDO: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA, DECOLAR.COM LTDA DECISÃO Intimem-se os autores para anexarem aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexarem comprovante de residência em nome de terceiro, deverão juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/01/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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