TJDFT - 0721817-47.2023.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0721817-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ALVES REZENDE RECONVINTE: CRISTINA AYAKO KIMURA REQUERIDO: CRISTINA AYAKO KIMURA RECONVINDO: ROBSON ALVES REZENDE CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 22:08
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0721817-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ALVES REZENDE RECONVINTE: CRISTINA AYAKO KIMURA REQUERIDO: CRISTINA AYAKO KIMURA RECONVINDO: ROBSON ALVES REZENDE CERTIDÃO Conforme decisão de ID242114429, fica a parte reconvinte intimada para, no prazo de quinze dias, se manifestar em réplica.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 10:24
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:30
Deferido o pedido de CRISTINA AYAKO KIMURA - CPF: *67.***.*63-43 (REQUERIDO).
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08/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
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12/06/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/05/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:31
Deferido o pedido de ROBSON ALVES REZENDE - CPF: *63.***.*96-49 (REQUERENTE).
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16/05/2025 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0721817-47.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ALVES REZENDE REQUERIDO: CRISTINA AYAKO KIMURA DESPACHO Considerando o não provimento do recurso interposto pelo autor, e da manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça, concedo ao requerente o prazo final de cinco dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
I.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 10:09
Recebidos os autos
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25/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/04/2025 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ROBSON ALVES REZENDE em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:24
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0721817-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROBSON ALVES REZENDE REQUERIDO: CRISTINA AYAKO KIMURA SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por ROBSON ALVES REZENDE em desfavor de CRISTINA AYAKO KIMURA, devidamente qualificados.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, o autor, devidamente intimado por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso, assim, a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
No caso, a decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Cancele-se a distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Núcleo Bandeirante/DF Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 16:06
Desentranhado o documento
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17/01/2024 18:46
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/01/2024 18:45
Outras decisões
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16/01/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 14:49
Recebidos os autos
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11/01/2024 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de ROBSON ALVES REZENDE em 19/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:03
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 15:24
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a ROBSON ALVES REZENDE - CPF: *63.***.*96-49 (REQUERENTE).
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22/11/2023 05:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/11/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2023 19:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 20:14
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:14
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/11/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 17:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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