TJDFT - 0702380-68.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de JOSÉ MÁRIO TAVARES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de IRINEU APARECIDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de RV CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de J M TAVARES CENTRO AUTOMOTIVO - ME em 14/04/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Edital em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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21/02/2025 12:58
Expedição de Edital.
-
03/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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31/01/2025 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/01/2025 22:40
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702380-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ARRUDA EXECUTADO: J M TAVARES CENTRO AUTOMOTIVO - ME, CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME, RV CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, IRINEU APARECIDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA, JOSÉ MÁRIO TAVARES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que litigam as partes epigrafadas.
No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução, pela penhora feita no sistema SISBAJUD. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados/penhorados nos autos para a conta da patrona da exequente: DAIANNE GOMES EVANGELISTA - BANCO ITAU - AGENCIA 5079 C/C 0098617-9 – CPF:*06.***.*26-87 Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gama, DF, 13 de dezembro de 2024, 14:56:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
13/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702380-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ARRUDA EXECUTADO: J M TAVARES CENTRO AUTOMOTIVO - ME, CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME, RV CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, IRINEU APARECIDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA, JOSÉ MÁRIO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
27/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
04/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
04/08/2024 19:40
Outras decisões
-
02/08/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:29
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA - CPF: *85.***.*22-91 (EXEQUENTE).
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702380-68.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO ARRUDA EXECUTADO: J M TAVARES CENTRO AUTOMOTIVO - ME, CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME, RV CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, IRINEU APARECIDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA, JOSÉ MÁRIO TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 151494347, intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 24 de julho de 2024 16:13:38.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
24/07/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:03
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 10:45
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Intime-se a Autora/Exequente (MARIA DA CONCEIÇÃO ARRUDA), por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 25 de janeiro de 2024 10:10:39.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/01/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/01/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 01:26
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ MÁRIO TAVARES em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 23:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2023 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:53
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME em 10/05/2023 23:59.
-
22/04/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2023 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RV CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:32
Decorrido prazo de CENTRO AUTOMOTIVO JOSE MARIO LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSÉ MÁRIO TAVARES em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de IRINEU APARECIDO DA ANUNCIACAO OLIVEIRA em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 01:17
Decorrido prazo de J M TAVARES CENTRO AUTOMOTIVO - ME em 31/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ARRUDA em 29/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/03/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/03/2023 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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