TJDFT - 0725582-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2024 17:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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16/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:58
Expedição de Autorização.
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05/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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16/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725582-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASTROGILDO ALMEIDA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024 16:13:52.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
08/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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03/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0725582-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ASTROGILDO ALMEIDA MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventual manifestação da parte EXECUTADO, tendo a parte EXEQUENTE concordado com os cálculos da Contadoria.
Entretanto a parte exequente informa no ID 177415699 a juntada do contrato de honorários advocatícios ID nº 158521936, porém não foi anexado, há somente a procuração.
De ordem, fica intimado o exequente para que junte o contrato de honorários advocatício, no prazo de cinco dias.
Com a juntada, remeta-se à contadoria para ajustar a planilha com o destaque dos honorários.
BRASÍLIA-DF, Domingo, 28 de Janeiro de 2024 22:34:54.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
28/01/2024 22:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
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07/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 18:46
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 15:50
Transitado em Julgado em 23/09/2023
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26/09/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ASTROGILDO ALMEIDA MELO em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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30/08/2023 23:36
Recebidos os autos
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30/08/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 23:36
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ASTROGILDO ALMEIDA MELO em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:33
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 16:08
Recebidos os autos
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15/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:08
Outras decisões
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12/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/05/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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