TJDFT - 0766380-41.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 07:37
Baixa Definitiva
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13/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 07:21
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/10/2024 14:01
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (RECORRENTE) e não-provido
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04/10/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/09/2024 11:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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10/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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10/09/2024 20:24
Distribuído por sorteio
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0709347-90.2023.8.07.0017 Classe judicial: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) DECISÃO Diante da informação de que as partes não residem juntas desde a data da separação de fato do casal, emende-se a inicial para esclarecer qual é o atual endereço dos requerentes, uma vez que, na emenda apresentada, foi informado o mesmo endereço na qualificação de ambos os autores, atentando-se que foi juntado comprovante em nome da autora S.S.M., com a indicação de endereço diverso (ID 186681523).
Esclareça, ainda, se o alimentante possui vínculo empregatício, na forma determinada pela decisão precedente.
Venha NOVA PETIÇÃO INICIAL, com as alterações devidas, na qual conste a assinatura de ambas as partes, em observância ao disposto no art. 731 do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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