TJDFT - 0706307-45.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 17:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706307-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA DE MENEZES MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - SCP EXECUTADO: JEAN GONZAGA DA SILVA DESPACHO Nada a prover acerca do pedido, visto que já fora realizada pesquisa via INFOJUD (ID 172624523).
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/03/2024 09:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:30
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706307-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA DE MENEZES MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - SCP EXECUTADO: JEAN GONZAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Pela análise das minutas do sistema, verifica-se que as quantias bloqueadas são irrisórias frente ao valor do débito em execução e seriam aborvidas pelo pagamento das custas da execução, nos termos do art. 836 do CPC, razão pela qual procedo ao seu desbloqueio.
Prejudicada, pois, a análise da impugnação.
Quanto às demais pesquisas, restaram infrutíferas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:54
Indeferido o pedido de JEAN GONZAGA DA SILVA - CPF: *38.***.*70-83 (EXECUTADO)
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
17/08/2023 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706307-45.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA DE MENEZES MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - SCP EXECUTADO: JEAN GONZAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:07
Deferido o pedido de MARISA DE MENEZES MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - SCP - CNPJ: 43.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
14/07/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:27
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 13:09
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/06/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
14/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 10:04
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JEAN GONZAGA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de MARISA DE MENEZES MARKETING E PUBLICIDADE LTDA - SCP em 13/06/2023 23:59.
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22/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2023 01:28
Decorrido prazo de JEAN GONZAGA DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 07:56
Recebidos os autos
-
08/03/2023 07:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/03/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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