TJDFT - 0769226-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:21
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:52
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0769226-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA, MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA EXECUTADO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/01/2025 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 21:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 21:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:51
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:54
Outras decisões
-
12/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 21:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA em 26/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 08:47
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA GURGEL DE SOUSA CANDAL GARCIA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DUARTE VILLANOVA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/05/2024 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:26
Outras decisões
-
08/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
28/04/2024 23:05
Recebidos os autos
-
28/04/2024 23:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
27/03/2024 21:57
Outras decisões
-
23/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/03/2024 22:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 18:36
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 18:25
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2024 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/02/2024 18:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:52
Declarada incompetência
-
08/01/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/12/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 08:49
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/11/2023 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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