TJDFT - 0740156-03.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2023 00:38
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 18:37
Outras decisões
-
20/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/11/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2023 03:48
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:48
Recebidos os autos
-
09/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/11/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740156-03.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA SEREJO DE ASSUNCAO REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
28/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/09/2023 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 17:29
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de JULIANA SEREJO DE ASSUNCAO em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para: a) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.275,00 (três mil, duzentos e setenta e cinco reais) em favor da parte autora, a título de reparação por danos materiais referentes à reserva paga mas não utilizada, que deverá ser corrigida monetariamente a contar da data do desembolso, e com incidência dos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.571,80 (dois mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta centavos) em favor da parte autora, a título de reparação por danos materiais referentes às passagens aéreas pagas mas não voadas, que deverá ser corrigida monetariamente a contar da data do desembolso, e com incidência dos juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. c) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor da parte autora, a título de reparação por danos morais, com incidência dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a partir desta sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao réu que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 11 de julho de 2023.
Felipe Vidigal de Andrade Serra Juiz de Direito Substituto -
18/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2023 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/07/2023 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2023 13:08
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2023 23:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 05/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:39
Outras decisões
-
30/03/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/03/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/03/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:34
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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23/02/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
07/02/2023 10:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/09/2022 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2022 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2022 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/09/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2022 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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