TJDFT - 0767161-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:27
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 16/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767161-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/04/2024 23:32
Recebidos os autos
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30/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767161-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO Nada a prover quanto ao pedido da exequente.
Conforme acórdão proferido pela Terceira Turma Recursal, foram incluídas as 200 milhas na conta parte credora, não havendo determinação para que estas correspondessem ao valor atual das passagens que o credor pretende adquirir.
Quanto ao prazo para sua utilização, além de razoável (8 meses), não houve comando judicial que fixasse o período de sua utilização, de maneira que não há como acolher o referido pleito.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
22/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:37
Indeferido o pedido de ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ - CPF: *02.***.*52-72 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/03/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 23:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767161-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca da notícia do cumprimento da obrigação de fazer pela executada.
Prazo: 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/02/2024 18:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/02/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
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17/01/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
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20/12/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 03:42
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA BORGES TORRES PEREZ em 14/12/2023 23:59.
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11/12/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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01/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:50
Recebidos os autos
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20/06/2023 00:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/06/2023 00:23
Juntada de Certidão
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10/06/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2023 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2023 00:51
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:19
Recebidos os autos
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23/05/2023 14:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/04/2023 16:07
Juntada de Certidão
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11/04/2023 19:37
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2023 11:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/04/2023 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2023 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 01:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 03:02
Publicado Certidão em 24/01/2023.
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24/01/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 01:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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20/01/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2023 18:35
Juntada de Petição de impugnação
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11/01/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 18:04
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:04
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/12/2022 19:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2022 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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