TJDFT - 0716428-06.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716428-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON RODRIGUES EXECUTADO: CARLA MAISA RODRIGUES COELHO SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por AIRTON RODRIGUES em desfavor de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ids 190173013 e 190458886.). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, 3º, CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:53
Recebidos os autos
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30/04/2024 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/04/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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20/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716428-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON RODRIGUES EXECUTADO: CARLA MAISA RODRIGUES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 09:15
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716428-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON RODRIGUES EXECUTADO: CARLA MAISA RODRIGUES COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID retro retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.
TAMIRES GONTIJO MORENO DA SILVA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 17:04
Expedição de Mandado.
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15/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
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09/11/2023 14:26
Deferido o pedido de AIRTON RODRIGUES - CPF: *33.***.*24-96 (EXEQUENTE).
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09/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:56
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:56
Deferido o pedido de AIRTON RODRIGUES - CPF: *33.***.*24-96 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2023 09:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
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22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:56
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716428-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON RODRIGUES EXECUTADO: CARLA MAISA RODRIGUES COELHO DESPACHO Visto o silêncio da devedora, expeça-se alvará em prol do credor (dados bancários no id 1.888,70), tendo por objeto o valor penhorado via SISBAJUD.
Quanto ao veículo objeto de pedido de penhora, deve o autor informar também depositário que se responsabilizará pelo mesmo após remoção.
Prazo: 5 dias.
Entretanto, previamente à penhora do veículo, tendo em vista o pouco valor faltante, bem como o relativo sucesso da última busca, deve o requerente juntar valor atualizado (levando em consideração os valores creditados pelo alvará supra), no que se efetuará nova pesquisa SISBAJUD.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/09/2023 13:12
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:42
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:07
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716428-06.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON RODRIGUES EXECUTADO: CARLA MAISA RODRIGUES COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 13:07
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:07
Deferido o pedido de AIRTON RODRIGUES - CPF: *33.***.*24-96 (EXEQUENTE).
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14/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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13/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 10/07/2023 23:59.
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19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:47
Recebidos os autos
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15/06/2023 08:47
Deferido o pedido de AIRTON RODRIGUES - CPF: *33.***.*24-96 (EXEQUENTE).
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08/06/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 19:34
Recebidos os autos
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31/05/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
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30/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 16:53
Transitado em Julgado em 01/09/2022
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31/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 30/08/2022 23:59:59.
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10/08/2022 03:02
Publicado Sentença em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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05/08/2022 15:42
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:42
Homologada a Transação
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27/07/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/07/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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22/07/2022 12:14
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
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29/06/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2022 16:29
Recebidos os autos
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22/06/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
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17/06/2022 16:23
Expedição de Ofício.
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14/06/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 08/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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02/06/2022 18:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 10:53
Recebidos os autos
-
01/06/2022 10:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2022 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2022 23:11
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de AIRTON RODRIGUES em 23/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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02/05/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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29/04/2022 10:20
Recebidos os autos
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29/04/2022 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 00:19
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de AIRTON RODRIGUES em 07/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de AIRTON RODRIGUES em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 05/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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28/03/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2022 00:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2022 13:09
Recebidos os autos
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25/03/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CARLA MAISA RODRIGUES COELHO em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
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04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 10:16
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2022 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:22
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 19:42
Recebidos os autos
-
30/11/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 10:55
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 14:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 21:20
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/10/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/08/2021 19:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:27
Mandado devolvido dependência
-
12/07/2021 19:41
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 18:47
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/06/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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