TJDFT - 0732296-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:35
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:57
Outras decisões
-
11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 17:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:53
Outras decisões
-
24/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 10:40
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
11/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:14
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo ofício da Caixa.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 27 de agosto de 2024 às 11:40:59 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 206832142 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 205846608.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante, diante da omissão quanto ao pedido de penhora dos direitos aquisitivos dos veículos VW/GOL TL MB de placas PAO-0431, PAO-0434 e PAO-04335.
Assim, acolho os embargos de declaração para determinar a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Sem prejuízo, esclareço as penhoras dos direitos sobre os veículos com as placas PAO0432, PAO0433, PAO0437, PAO04336 e PAF6411 não se mostraram viáveis, nos termos das decisões ID 195477167 e ID 205846608.
Ao CJU: 1.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, proprietária fiduciária dos veículos com as placas PAO-0431, PAO-0434 e PAO04335 (ID 172841868), para que informe a este Juízo a situação do financiamento, o número de parcelas pagas, não pagas, se há inadimplência e o saldo devedor atualizado. 2.
Vindo a resposta, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. 3.
Persistindo a ausência de bens, retornem-se os autos à suspensão (ID 171471716).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:20
Indeferido o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
24/07/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data junto aos autos e-mail e ofício enviado(s) pelo(a) agência SIG da Caixa Econômica Federal em resposta ao ofício de ID 202798869 informando que o veículo VW/Saveiro de placa PAF6411 foi dado dado em garantia do contrato n.º 04.1511.734.0000179-38, que se encontra inadimplenmte, com saldo devedor em 15/07/2024 no valor de R$ 269.000,78 (duzentos e sessenta e nove mil e stenta e oito centavos), com 19 parcelas em atraso.
Desta forma, de ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a se manifestar quanto ao noticiao no expediente ora juntado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 10:51:49.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
16/07/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:11
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:37
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
11/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:22
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 17:48
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:54
Deferido em parte o pedido de STYLO PEDRAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO 1.
Em atenção ao Princípio da não surpresa, intime-se a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto a resposta a ofício encaminhada pela Caixa Econômica Federal, ao ID 193411298. 2.
Passado o prazo, voltem para desconstituição da penhora deferida ao ID 174225212, ante a falta de efetividade da medida e, após, mantenha-se o feito suspenso (ID 171471716).
Valor do débito remanescente: R$ 745,74 (item 3 do ID 160383908).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 08:35
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 20:07
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 10:04
Juntada de Petição de impugnação
-
10/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:26
Outras decisões
-
04/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos encontrados em nome da empresa JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME , tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da Decisão de ID 137677840.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 22 de setembro de 2023 às 09:37:38 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
22/09/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO 1.
Defiro a realização de atos constritivos por meio de pesquisa via RenaJud.
Restando infrutífero o resultado, intime-se a parte autora a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, com fulcro no artigo 921, III e §1º, CPC, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de um ano. 2.
A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud. 3.
A norma estabelecida no art. 782, §3º, do CPC, permite que o juiz, a requerimento da parte, determine a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes.
Trata-se de mais um meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir as obrigações e dar efetividade à execução.
A inclusão do nome do executado em cadastrado de inadimplente tem sido realizada por meio do sistema SerasaJud, que é um sistema desenvolvido pela Serasa Experian que permite o envio de ofícios ao Serasa mediante transmissão eletrônica de dados.
A sua utilização substitui trâmites em papel por ofícios eletrônicos com a segurança garantida por certificação digital.
A norma processual em questão, todavia, dá a faculdade ao juiz de deferir a medida de coerção, ao dispor que, "A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes." A medida solicitada, de coerção indireta, facultada ao magistrado, deve ser utilizada de forma supletiva, ou seja, na impossibilidade do próprio credor inscrever o nome do executado nos cadastros de inadimplentes, o que não foi comprovado.
Desse modo, indefiro a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de STYLO PEDRAS LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que a pesquisa SISBAJUD resultou no bloqueio de valor irrisório para o qual já fora solicitado o desbloqueio, conforme documentação anexa.
Fica o exequente intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de agosto de 2023 12:32:43.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/08/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732296-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: STYLO PEDRAS LTDA - ME EXECUTADO: JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME DESPACHO Preclusa a decisão de ID 160383908, prossiga-se nos termos de seu item 3, tendo em vista a inércia da executada (bloqueio via Sisbajud de R$ 745,74, valor do débito remanescente).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 19:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:40
Outras decisões
-
01/06/2023 01:14
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
06/05/2023 23:09
Indeferido o pedido de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 (EXECUTADO)
-
18/04/2023 10:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
15/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:46
Outras decisões
-
01/03/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de JC DIEHL CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 09:17
Recebidos os autos
-
26/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2022 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740156-03.2022.8.07.0016
Juliana Serejo de Assuncao
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Thais Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 11:47
Processo nº 0046043-69.2013.8.07.0001
Ademar Cenci
Oleoclides Antonio Boni
Advogado: Lucas Resende Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2017 13:35
Processo nº 0716428-06.2021.8.07.0003
Airton Rodrigues
Carla Maisa Rodrigues Coelho
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 10:24
Processo nº 0729803-64.2023.8.07.0016
Maria Suzana Lopes de Aquino
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 15:04
Processo nº 0004543-27.2003.8.07.0016
Eugenio Lucio Souza Furioso
Mario Souza Furioso
Advogado: Luiz Carlos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 17:21