TJDFT - 0727325-93.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0727325-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: AGUIMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA - ME CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei, etc.
CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que foi admitido por esse juízo o processo nº 0727325-93.2021.8.07.0003, Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), movida por TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *46.***.*33-50 em desfavor de AGUIMAR RIBEIRO DA SILVA - CPF: *33.***.*01-00; STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-09; e AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-65, distribuída em 14/10/2021 às 14:09:40, tendo como objeto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) e atribuindo-se à causa o valor de R$ 106.464,81 (cento e seis mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
A presente certidão poderá ser usada para fins de averbação no Registro de Imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA, nesta cidade de Ceilândia - DF.
Conferido e assinado eletronicamente pelo(a) Diretor(a) de Secretaria conforme certificado digital. -
10/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727325-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: AGUIMAR RIBEIRO DA SILVA REQUERIDO: STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXPEÇA-SE certidão para protesto, conforme previsto no art. 828, do CPC.
No que toca à solicitação de certidão para inclusão do nome do executado no sistema SERASAJUD, informe-se que a certidão supra, que a parte apresentará à protesto, já supre esta intenção - ou seja, com o protesto, o nome do executado já será restringido nos órgãos de proteção ao crédito acaso a dívida não seja quitada -, no que se torna despicienda expedição de duas certidões com o mesmo efeito.
Ademais, e considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 10:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 10:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:13
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Deferido o pedido de TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *46.***.*33-50 (EXEQUENTE).
-
07/02/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Deferido o pedido de TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *46.***.*33-50 (EXEQUENTE).
-
28/11/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
22/10/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2023 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/10/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 10:54
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727325-93.2021.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: AGUIMAR RIBEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISBAJUD.
NOVA CONSULTA.
DILIGÊNCIA PENDENTE.
I - O fato de a agravada-devedora ser microempresa não infirma a sua autonomia patrimonial em relação ao sócio e a necessidade da instauração do prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que os bens pessoais deste respondam pela dívida daquela.
II - É admitida a reiteração da pesquisa de ativos financeiros do devedor pelo Sisbajud (que substituiu o Bacen Jud a partir de 8/9/20), evidenciada a ausência de outros bens penhoráveis e transcorrido lapso de tempo considerável desde a última pesquisa realizada.
III - Na demanda, constata-se que o credor não diligenciou perante os Cartórios Imobiliários e que noticiou a localização de bem penhorável da agravada-devedora, o que impede o deferimento da pesquisa.
IV - Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1379950, 07272133620218070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 13/10/2021, publicado no DJE: 4/11/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Destarte, com base na documentação juntada pelo credor, ACOLHO o processamento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, conforme pleiteado no id 158668993 e, em consequência, DETERMINO a instauração do respectivo incidente, que será processado nos próprios autos digitais.
Nos termos do artigo 134, § 3º, do CPC, suspendo o processo até solução do presente incidente.
Citem-se as empresas identificadas nos ids 165355585 e 165355586 - STAR COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME (CNPJ nº 00.***.***/0001-09) e AGF DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E DERIVADOS LTDA (CNPJ nº 11.***.***/0001-65), para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC/2015.
Anote-se.
Cadastrem-se as empresas como terceiras interessadas.
Após, venham os autos conclusos.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:07
Deferido o pedido de TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *46.***.*33-50 (EXEQUENTE).
-
17/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 09:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2023 09:19
Recebidos os autos
-
22/02/2023 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
14/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 03:04
Decorrido prazo de AGUIMAR RIBEIRO DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 07:37
Publicado Edital em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:45
Expedição de Edital.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:22
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 22:25
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:05
Recebidos os autos
-
18/07/2022 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
07/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 08:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/07/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de TERCIUS FABRICIUS DE OLIVEIRA ROCHA em 01/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:10
Recebidos os autos
-
11/05/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 13:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2021 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 21:21
Recebidos os autos
-
15/10/2021 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/10/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046043-69.2013.8.07.0001
Ademar Cenci
Oleoclides Antonio Boni
Advogado: Lucas Resende Rocha Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2017 13:35
Processo nº 0716428-06.2021.8.07.0003
Airton Rodrigues
Carla Maisa Rodrigues Coelho
Advogado: Ronaldo de Castro Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 10:24
Processo nº 0729803-64.2023.8.07.0016
Maria Suzana Lopes de Aquino
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 15:04
Processo nº 0004543-27.2003.8.07.0016
Eugenio Lucio Souza Furioso
Mario Souza Furioso
Advogado: Luiz Carlos Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 17:21
Processo nº 0732296-93.2022.8.07.0001
Stylo Pedras LTDA - ME
Jc Diehl Construcoes de Imoveis LTDA - M...
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 18:49