TJDFT - 0762474-14.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762474-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES, ELISANGELA SOUSA GONCALVES, GUILHERME SOUSA GONCALVES REU: ILDENICE DE LIMA RIBEIRO, INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA DESPACHO Abra-se vista aos exequentes acerca da proposta de acordo efetuada pelas executadas, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2025 17:52
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de GUILHERME SOUSA GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUSA GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:46
Decorrido prazo de MARICELIA SOUSA GONCALVES em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:17
Outras decisões
-
21/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/07/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762474-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES, ELISANGELA SOUSA GONCALVES, GUILHERME SOUSA GONCALVES REU: ILDENICE DE LIMA RIBEIRO, INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA fica intimada do ato processual de ID 226328752: "(...) 4) Vindo em termos, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.".
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 13:53:30. -
30/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/04/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 19:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:07
Indeferido o pedido de INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA - CPF: *38.***.*57-20 (REU)
-
03/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:41
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 08:24
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762474-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES, ELISANGELA SOUSA GONCALVES, GUILHERME SOUSA GONCALVES REU: ILDENICE DE LIMA RIBEIRO, INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 7.138,61.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação do débito remanescente; 4) Vindo em termos, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/02/2025 09:40
Recebidos os autos
-
18/02/2025 09:40
Outras decisões
-
18/02/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/02/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GUILHERME SOUSA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELISANGELA SOUSA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARICELIA SOUSA GONCALVES em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/12/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/12/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de ILDENICE DE LIMA RIBEIRO em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:54
Outras decisões
-
12/11/2024 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/10/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/09/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762474-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES, ELISANGELA SOUSA GONCALVES, GUILHERME SOUSA GONCALVES REU: ILDENICE DE LIMA RIBEIRO, INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão retro, intimem-se os exequentes a promoverem o andamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 11:04:02. -
27/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ILDENICE DE LIMA RIBEIRO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:04
Indeferido o pedido de ILDENICE DE LIMA RIBEIRO - CPF: *04.***.*73-20 (REU)
-
07/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 04:05
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/07/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/06/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:23
Indeferido o pedido de GUILHERME SOUSA GONCALVES - CPF: *18.***.*80-06 (EXEQUENTE), GUILHERME SOUSA GONCALVES - CPF: *18.***.*80-06 (EXEQUENTE) e ELISANGELA SOUSA GONCALVES - CPF: *79.***.*85-20 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 13:15
Juntada de comunicações
-
17/05/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/05/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 21:30
Outras decisões
-
23/04/2024 21:30
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/04/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:15
Indeferido o pedido de ELISANGELA SOUSA GONCALVES - CPF: *79.***.*85-20 (EXEQUENTE)
-
19/03/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762474-14.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES, ELISANGELA SOUSA GONCALVES, GUILHERME SOUSA GONCALVES REU: ILDENICE DE LIMA RIBEIRO, INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA DECISÃO Ao contrário do afirmado pelos credores, a ordem de bloqueio atingiu as contas bancárias de ambas as executadas, sendo que nenhum valor foi encontrado em contas da devedora Ineuma, ao passo que os valores bloqueados foram localizados em contas da executada Ildenice.
Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, reputa-se que a diligência pleiteada pela parte exequente pode ser útil, havendo a probabilidade de alteração da situação econômica do devedor e possibilidade de efetivo bloqueio de valores.
Assim, considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO excepcionalmente a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias, do valor de R$ 27.906,28.
Aguarde-se resposta até o dia 14/04/2023, data limite para a reiteração da diligência.
Sem prejuízo, passo à análise dos demais pedidos formulados pelos credores.
O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
O sistema INFOJUD permite a quebra sigilo fiscal dos executados, fornecendo acesso às declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
DEFIRO a pesquisa da última Declaração de Imposto de Renda da parte executada por intermédio do sistema Infojud.
Seguem respostas.
Os documentos referentes à Declaração de Imposto de Renda serão juntados aos autos com o registro de sigilo, a fim de que sejam preservadas as informações fiscais do devedor, autorizado o acesso apenas às partes e advogados constituídos nos autos.
Diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la, sendo-lhe vedado distribuir ou divulgar o arquivo a qualquer título, nos termos do parágrafo único do artigo 773, do Código de Processo Civil. À Secretaria para que confira acesso às partes e seus procuradores.
Abra-se vista à parte exequente acerca do resultado das pesquisas.
Após, aguarde-se a resposta do sistema Sisbajud. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:37
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/03/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 22:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762474-14.2021.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARICELIA SOUSA GONCALVES, ELISANGELA SOUSA GONCALVES, GUILHERME SOUSA GONCALVES REU: ILDENICE DE LIMA RIBEIRO, INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 08:01:40. -
19/02/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de ILDENICE DE LIMA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:56
Outras decisões
-
12/01/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/01/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/12/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/11/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 20:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:21
Outras decisões
-
26/09/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/09/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/04/2023 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALVES em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 22:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/10/2022 21:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de ILDENICE DE LIMA RIBEIRO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INEILMA SANTOS DE LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de INEUMA PEREIRA SANTOS DE LIMA em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALVES em 04/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 23:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/09/2022 01:06
Publicado Sentença em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 22:18
Recebidos os autos
-
08/09/2022 22:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2022 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
27/05/2022 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2022 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/05/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALVES em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2022 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 12:53
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
06/05/2022 12:52
Desentranhado o documento
-
05/05/2022 17:07
Recebidos os autos
-
05/05/2022 17:07
Decretada a revelia
-
29/04/2022 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/04/2022 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/04/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2022 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2022 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2022 12:17
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:38
Recebidos os autos
-
08/02/2022 18:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
08/02/2022 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2021 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 13:36
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 13:36
Desentranhado o documento
-
02/12/2021 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:20
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 14:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 14:15
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/11/2021 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2021 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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