TJDFT - 0762745-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:16
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 18:33
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 17:48
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2025 17:48
Desentranhado o documento
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07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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20/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:38
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:24
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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07/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:40
Recebidos os autos
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07/02/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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05/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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05/02/2025 18:36
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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22/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:50
Expedição de Autorização.
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19/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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21/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762745-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SIMONE DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 14:56:23.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
14/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/09/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/09/2024 18:54
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA SIMONE DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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25/03/2024 18:41
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/01/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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08/01/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 21:00
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:00
Outras decisões
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03/11/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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