TJDFT - 0761417-24.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:44
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEJACI REIS DUQUE em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761417-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJACI REIS DUQUE EXECUTADO: EVA MARTINS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pagamento realizado de forma extrajudicial sob ID 212119262 (R$ 214,80 em 20/09/2024), intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/10/2024 16:12
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:12
Outras decisões
-
24/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:03
Outras decisões
-
21/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2024 18:14
Juntada de consulta sisbajud
-
18/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de EVA MARTINS DE JESUS em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761417-24.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEJACI REIS DUQUE EXECUTADO: EVA MARTINS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.033,10.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por DEJACI REIS DUQUE em face de EVA MARTINS DE JESUS, partes qualificadas nos autos.
Recebo o pleito de ID 192450600.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.033,10, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/04/2024 10:55
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:55
Outras decisões
-
10/04/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de EVA MARTINS DE JESUS em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 17:31
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 03:41
Decorrido prazo de EVA MARTINS DE JESUS em 28/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
14/07/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 22:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2023 01:02
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 17:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/06/2023 00:54
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2023 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/06/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de EVA MARTINS DE JESUS em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de EVA MARTINS DE JESUS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 20:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:41
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
28/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de EVA MARTINS DE JESUS em 16/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 15:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:24
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2022 18:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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