TJDFT - 0759722-98.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 20:03
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 03:15
Decorrido prazo de FLAVIA MARIA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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22/05/2025 15:38
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/05/2025 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 09:56
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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07/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 21:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 21:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
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09/04/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0759722-98.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FLAVIA MARIA BARBOSA DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de FLÁVIA MARIA BARBOSA.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 14:38
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:38
Outras decisões
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23/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/02/2025 05:55
Processo Desarquivado
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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05/10/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 11:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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02/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 20:26
Declarada decadência ou prescrição
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28/02/2024 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 17:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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31/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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18/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 18:05
Juntada de Petição de réplica
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14/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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20/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 14:03
Outras decisões
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19/10/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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19/10/2023 22:19
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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