TJDFT - 0761596-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761596-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER EXECUTADO: GERALDO ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, ALEXANDRE DE ARAUJO FREITAS, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, EDINALDO GOES DOS SANTOS, FELICIO FERNANDES, IVANILDO BENTO PIRES, JOSE ANTONIO PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA, LARA HELENA DE ARAUJO FREITAS BRANDAO, MARCELO EDUARDO DE ARAUJO FREITAS, MATIAS ALVES DOS SANTOS, MAURICIO HENRIQUE PEREIRA, MILTON CEZAR LOPES BEZERRA, ODEMAR DE ARAUJO FREITAS, SILVANI VIANA CRUZ, SILVIO DE QUEIROZ GEROMINI, VALDIR MACIEL SILVA S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:38:36.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
16/09/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761596-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GERALDO ANTONIO RODRIGUES DE FREITAS, ALEXANDRE DE ARAUJO FREITAS, DIEGO JOSE ANDRADE BRANDAO, EDINALDO GOES DOS SANTOS, FELICIO FERNANDES, IVANILDO BENTO PIRES, JOSE ANTONIO PEREIRA SILVA DE OLIVEIRA, LARA HELENA DE ARAUJO FREITAS BRANDAO, MARCELO EDUARDO DE ARAUJO FREITAS, MATIAS ALVES DOS SANTOS, MAURICIO HENRIQUE PEREIRA, MILTON CEZAR LOPES BEZERRA, ODEMAR DE ARAUJO FREITAS, SILVANI VIANA CRUZ, SILVIO DE QUEIROZ GEROMINI, VALDIR MACIEL SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 14:08:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
24/07/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:42
Outras decisões
-
11/07/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 22:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 22:30
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:42
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/01/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/01/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:16
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761240-26.2023.8.07.0016
Lucineia de Fatima Nepomuceno
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2023 11:08
Processo nº 0760460-86.2023.8.07.0016
Vandira Silva Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2023 17:13
Processo nº 0760570-22.2022.8.07.0016
Celmi Margarida de Jesus
Distrito Federal
Advogado: Lilian Bueno Paiva Alencar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 19:20
Processo nº 0760008-13.2022.8.07.0016
Miriam Azevedo - Administracao &Amp; Consult...
Antonio Vicente da Silva
Advogado: Fernando de Souza Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 16:31
Processo nº 0759813-62.2021.8.07.0016
Antonia Rocha Vieira
Procurador do Distrito Federal
Advogado: Ulisses Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2021 16:22