TJDFT - 0759602-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 11/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759602-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LEITE SABINO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o acordo homologado foi cumprido de forma extrajudicial e que não há pedido pendente de apreciação, dê-se vista à parte exequente e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 07:51
Recebidos os autos
-
26/01/2024 07:51
Determinado o arquivamento
-
16/01/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/09/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 03:42
Decorrido prazo de FERNANDO LEITE SABINO em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:45
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
26/08/2023 10:50
Recebidos os autos
-
26/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 07:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:28
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 19:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/06/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2023 18:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/04/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/04/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 10:27
Recebidos os autos
-
19/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:27
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II - CNPJ: 29.***.***/0001-06 (INTERESSADO)
-
03/04/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/03/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:21
Recebidos os autos
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21/03/2023 18:21
Outras decisões
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06/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/03/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 14:06
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/11/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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