TJDFT - 0725996-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 16:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725996-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MANOEL GOMES MARTINS REQUERIDO: RERO COMERCIO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA DESPACHO Previamente, fica o credor intimado a comprovar o funcionamento da empresa no endereço declinado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:22
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725996-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MANOEL GOMES MARTINS REQUERIDO: RERO COMERCIO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA DESPACHO As pesquisas aos sistemas do juízo restaram infrutíferas.
Fica a parte credora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar objetivamente, bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de suspensão, no termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
02/05/2024 08:42
Deferido o pedido de MANOEL GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*41-04 (REQUERENTE).
-
26/04/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 00:53
Recebidos os autos
-
14/03/2024 00:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 08:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
10/01/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, razão pela qual condeno RERO COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS a pagar a MANOEL GOMES MARTINS a quantia de R$ 6.378,10 (seis mil e trezentos e setenta e oito reais e dez centavos), atualizada monetariamente pelo INPC, a contar de 17/5/2.022, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de 5/4/2.023.
Em razão da sucumbência, condeno-a, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço de acordo com o art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Sentença registrada, datada e assinada eletronicamente pelo(a) magistrado(a) identificado(a) na certificação digital, com a fica resolvido o mérito, na forma do art. 485, inciso I, do CPC. -
05/01/2024 08:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
20/12/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2023 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0725996-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: MANOEL GOMES MARTINS REQUERIDO: RERO COMERCIO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam desde logo cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia inclusive a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/07/2023 07:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de RERO COMERCIO E FABRICACAO DE MAQUINAS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Edital em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 15:06
Expedição de Edital.
-
10/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/04/2023 09:06
Deferido o pedido de MANOEL GOMES MARTINS - CPF: *43.***.*41-04 (REQUERENTE).
-
30/03/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2023 11:24
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/02/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2022 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 23:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MANOEL GOMES MARTINS em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 18:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/09/2022 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720491-98.2022.8.07.0016
Anna Paula Alves Baracho Pereira
Banco Original S/A
Advogado: Anna Paula Alves Baracho Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 14:09
Processo nº 0705194-17.2023.8.07.0016
Ciro Costa Vieira
Decolar
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 12:20
Processo nº 0703153-59.2022.8.07.0001
Mp Rocha Marmoraria e Granitos LTDA - ME
Jl Empreendimentos Eireli - ME
Advogado: Carlos Angelico Campos de Lima Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2022 00:29
Processo nº 0702898-37.2023.8.07.0011
Marco Antonio de Araujo Almeida
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marco Antonio de Araujo Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 18:42
Processo nº 0715453-92.2018.8.07.0001
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Claudia Regina Simoes Dias Bar e Lanchon...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2018 19:07