TJDFT - 0755720-56.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2025 07:09
Recebidos os autos
-
15/04/2025 07:09
Determinado o arquivamento
-
14/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 16:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755720-56.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACIR GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a reforma da sentença, conforme ID 168019690, e que não consta dos autos recurso com efeito suspensivo, dê-se baixa e arquivem-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual comunicação da Turma Recursal.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação em honorários, conforme acórdão de ID 168019690. 4) Não há condenação em custas e despesas processuais, conforme acórdão de ID 168019690. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 12:42
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 12:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/08/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ACIR GONCALVES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:37
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 21:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 21:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2022 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
03/08/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:39
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2022 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:12
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/06/2022 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2022 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
09/06/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 03/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2022 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2022 19:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 20:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2022 15:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/04/2022 16:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
22/04/2022 10:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
24/02/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 06:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 14:16
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/02/2022 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/02/2022 16:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
10/12/2021 17:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
02/12/2021 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/12/2021 16:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 13:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2021 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
20/10/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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