TJDFT - 0755065-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:59
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/08/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
24/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 06/03/2024 23:59.
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03/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755065-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATO FERREIRA DA SILVA REU: NATURA COSMETICOS S/A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo autor.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:35
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:10
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 13:32
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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18/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/01/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 19:29
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 00:40
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 19:23
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/11/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/11/2023 07:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 20:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2023 20:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/09/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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