TJDFT - 0756476-94.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756476-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 205389743.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor (id. 205544418), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 205544418.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
09/08/2024 18:40
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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09/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0756476-94.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
17/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:59
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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15/07/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/07/2024 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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01/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:21
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:53
Recebidos os autos
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27/06/2024 08:53
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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22/02/2024 16:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MACEDO GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 18:41
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:41
Julgado improcedente o pedido
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24/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:30
Juntada de Petição de réplica
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22/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:28
Outras decisões
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03/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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