TJDFT - 0755104-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 22:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/05/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:26
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:18
Outras decisões
-
10/05/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:47
Outras decisões
-
26/04/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755104-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO EXECUTADO: GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO DECISÃO Determino o desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD tendo em vista que se trata de quantia irrisória e sequer cobre as despesas operacionais para realização da transferência bancária.
Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:30
Outras decisões
-
22/03/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0755104-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Expeça-se o alvará de transferência do valor de ID 182095946, 178122218 e 178122219 para a conta de ID 185045489.
Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
20/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:16
Outras decisões
-
02/01/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 21:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 12:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 12:41
Outras decisões
-
20/11/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:36
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 23:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:31
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/05/2023 18:00
Recebidos os autos
-
02/05/2023 18:00
Outras decisões
-
02/05/2023 16:49
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 28/04/2023 23:59.
-
02/05/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/04/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 22:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:39
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
04/04/2023 18:01
Outras decisões
-
04/04/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:44
Indeferido o pedido de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO - CPF: *79.***.*07-00 (REQUERENTE)
-
06/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/03/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de FLAVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2023 03:12
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 08/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 20:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/10/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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