TJDFT - 0754978-11.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 18:33
Recebidos os autos
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06/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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11/06/2024 15:00
Juntada de Petição de decisão de tribunais superiores
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06/02/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRADE NUNES em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:47
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em RHC nº 192925 / DF (2024/0021496-4)
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01/02/2024 16:35
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Criminal
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01/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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31/01/2024 20:09
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:16
Publicado Ementa em 31/01/2024.
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30/01/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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30/01/2024 11:32
Recebidos os autos
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30/01/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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30/01/2024 11:31
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 07:24
Juntada de Petição de recurso ordinário
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30/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRADE NUNES em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Prisão preventiva.
Tráfico de drogas.
Garantia da ordem pública. 1 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 2 – A gravidade concreta do crime – paciente transportava expressiva quantidade de maconha (88,4kg) do estado do Goiás para o Distrito Federal para que fosse distribuída a pequenos vendedores -, evidenciada pelo potencial significativo de dispersão da droga, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3 – Presentes requisitos para a prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas (CPP, art. 310, inciso II), mantém-se a prisão preventiva. 4 - Ordem denegada. -
29/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:32
Denegado o Habeas Corpus a RAFAEL ANDRADE NUNES - CPF: *67.***.*95-83 (PACIENTE)
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25/01/2024 19:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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15/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/01/2024 15:44
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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11/01/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/01/2024 19:45
Recebidos os autos
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10/01/2024 19:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
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08/01/2024 14:31
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
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28/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/12/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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27/12/2023 22:51
Recebidos os autos
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27/12/2023 22:51
Não Concedida a Medida Liminar
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27/12/2023 19:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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27/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#870 • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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