TJDFT - 0704216-46.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 13:19
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:46
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704216-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: DARLAN GOMES DE AQUINO SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 166823305.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
07/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 16:39
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704216-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: DARLAN GOMES DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, e considerando a proximidade da audiência de conciliação designada (02/08/2023), sem que tenha havido a citação da parte requerida, cancele-se referida solenidade.
Indefiro o pedido de realização de busca do endereço da parte requerida nos sistemas indicados na petição ID.: 166823305.
Compete à parte interessada realizar diligências no sentido de localizar o endereço da parte demandada, sendo requisito objetivo intrínseco da petição inicial nos termos do art. 14, parágrafo 1º, I, Lei nº 9.099/95, c/c o art. 319, inciso II, do CPC.
Ademais, a prática forense revela que os sistemas de pesquisas não se mostram os mais atualizados, o que torna a medida ineficiente e vai de encontro com os princípios norteadores dos juizados especiais, sobretudo o da celeridade.
Logo, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para a indicação do endereço atualizado da parte requerida, sob pena de extinção e arquivamento.
Vindo a indicação do endereço, designe-se data de audiência de conciliação e, em seguida, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida Caso transcorra in albis, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
31/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/07/2023 15:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:47
Indeferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
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28/07/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704216-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: DARLAN GOMES DE AQUINO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 163220552, enviado para DARLAN GOMES DE AQUINO, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "desconhece o requerido e o seu endereço", conforme diligência de ID 165208284.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2019 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023.
CARLA SILVA MOURA Servidor Geral -
18/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2023 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2023 16:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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