TJDFT - 0752851-97.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 14:20
Baixa Definitiva
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06/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:19
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO BATISTA C DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA C DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0752851-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOAO BATISTA C DA SILVA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1.
Apelação cível interposta por João Batista Correia da Silva contra a sentença da 16ª Vara Cível de Brasília que, em ação de conhecimento, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I do CPC (ID nº 58646259). 2.
Homologo a desistência de ID nº 59682644 e, por consequência, não conheço a apelação (CPC, arts. 998 c/c 932, III). 3.
Operou-se o imediato trânsito em julgado (REsp nº 1.344.716/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020). 4.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 5.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC. 6.
Restituam-se os autos à origem. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 29 de maio de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
29/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
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28/05/2024 18:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO BATISTA C DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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08/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:41
Recebidos os autos
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06/05/2024 16:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA C DA SILVA - CPF: *85.***.*41-68 (APELANTE).
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06/05/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/05/2024 08:17
Recebidos os autos
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06/05/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/05/2024 14:18
Recebidos os autos
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02/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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