TJDFT - 0754891-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754891-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO SARACOL PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Consoante decisão de ID 229056725, "intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento." BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:36:20. -
15/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754891-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO SARACOL PEREIRA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 793,64.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por OTAVIO AUGUSTO SARACOL PEREIRA em face de BANCO PAN S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pelo sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 793,64, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:29
Outras decisões
-
14/03/2025 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/02/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO SARACOL PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO SARACOL PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/08/2024 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2024 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/06/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 05:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:37
Juntada de comunicações
-
28/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:58
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 14:48
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:30
Juntada de comunicações
-
26/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:11
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 14:11
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 14:10
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 14:09
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 19:31
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 19:30
Expedição de Ofício.
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/04/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 05:06
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 16:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:10
Outras decisões
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2024 13:26
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 23:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/12/2023 23:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 23:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 23:00
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de OTAVIO AUGUSTO SARACOL PEREIRA em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 18:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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