TJDFT - 0701529-08.2023.8.07.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:54
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de EDMARLON AMARAL OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 16:08
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CASTRO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:55
Decorrido prazo de EDMARLON AMARAL OLIVEIRA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Em face ao exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte Exequente e, consequentemente, declaro o processo extinto sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pelo autor, nos termos do art. 90, caput do CPC.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitada em julgado e recolhidas as custas devidas, dê baixa e arquivem-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
29/02/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:42
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de JORGE LUIZ CASTRO DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 07:50
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:58
Deferido em parte o pedido de EDMARLON AMARAL OLIVEIRA - CPF: *02.***.*37-09 (EXEQUENTE)
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17/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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29/10/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 10:59
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:59
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 09:14
Recebidos os autos
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31/08/2023 09:14
Indeferido o pedido de JORGE LUIZ CASTRO DE SOUZA - CPF: *42.***.*44-57 (EXECUTADO)
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15/08/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701529-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDMARLON AMARAL OLIVEIRA EXECUTADO: JORGE LUIZ CASTRO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento/expedição do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
De ordem do MM Juiz de Direito, fica a parte autora intimada para recolher a Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s), bem como comprovar o seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 14 de julho de 2023.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF , para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado; - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
14/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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16/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:48
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 14:42
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2023 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 17:08
Recebidos os autos
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12/04/2023 17:08
Outras decisões
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11/04/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/04/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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09/04/2023 17:13
Recebidos os autos
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09/04/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/03/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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