TJDFT - 0754225-54.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:45
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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28/02/2025 21:42
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:42
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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28/02/2025 21:40
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/07/2024 14:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
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15/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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15/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/06/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/06/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/06/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:49
Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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14/06/2024 16:42
Juntada de Petição de agravo
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30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/05/2024 16:48
Recurso Especial não admitido
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14/05/2024 14:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/05/2024 14:49
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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13/05/2024 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:49
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JACIRA MARIA DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/04/2024 13:53
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/04/2024 22:07
Juntada de Petição de recurso especial
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02/04/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL DEFERIDA.
SOBRESTAMENTO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DA PARTE AUTORA DO QUADRO DE ASSOCIADOS.
REQUISITOS PRESENTES.
REVOGAÇÃO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Código de Processo Civil prestigia o poder geral de cautela, que possibilita ao magistrado a utilização dos meios adequados para evitar a perda do direito da parte. 2.
Na hipótese, as penalidades anteriormente aplicadas a autora estavam com os seus efeitos suspensos, em razão de tutela de urgência outrora deferida.
A associação ré não poderia deliberar, em nova assembleia e pelos motivos impugnados e postos "sub judice”, acerca da exclusão da demandante do quadro de associados. 3.
A questão controvertida necessita de análise efetiva, oportunidade em que caberá à associação recorrente demonstrar a existência de seu direito sobre os contornos da lide originária, cabendo ao Juízo “a quo” enfrentar as alegações e as evidências das provas a serem produzidas no curso do processo principal.
A solução da controvérsia não escapa a adequada e suficiente dilação probatória, especialmente no que concerne às penalidades estatutárias questionadas na ação intentada pela autora agravada. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
21/03/2024 13:12
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO REC E CULT DOS SERVIDORES DA LIMPEZA URBANA - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/03/2024 12:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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07/02/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2024 02:19
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/12/2023 23:42
Recebidos os autos
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20/12/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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19/12/2023 14:47
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/12/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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