TJDFT - 0753969-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753969-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA GUEDES DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 17:39:38.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/08/2024 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2024 17:52
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:52
Outras decisões
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09/08/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:53
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/01/2024 02:53
Publicado Sentença em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:00
Recebidos os autos
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24/01/2024 18:00
Declarada decadência ou prescrição
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06/12/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/12/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:59
Outras decisões
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21/09/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/09/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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