TJDFT - 0753374-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
31/03/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
13/03/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:05
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 29/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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12/02/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753374-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS BORN NARCISO EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, no valor de R$ 7.459,09 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), mais consectários legais proporcionais a essa quantia, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
De igual modo, promova-se a liberação do valor de R$ 7.459,09 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), mais consectários legais proporcionais a essa quantia para a parte executada.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
08/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2023 23:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 07/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/10/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2023 20:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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10/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 02:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/03/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 12:57
Desentranhado o documento
-
27/02/2023 20:11
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:11
Deferido o pedido de GOGIPSY DO BRASIL TECNOLOGIA E VIAGENS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-44 (REQUERIDO).
-
25/02/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/02/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 16:57
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
23/01/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/01/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2022 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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