TJDFT - 0753326-08.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de WESLENY BORGES DA SILVA SILVEIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete da Juíza de Direito Maria Isabel da Silva Número do processo: 0753326-08.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: WESLENY BORGES DA SILVA SILVEIRA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de recurso que discute qual ato jurídico é capaz de suspender o prazo prescricional para a cobrança de créditos de exercícios findos perante a Administração Pública, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto-Lei 20.910/32.
Atualmente, tramita na Turma de Uniformização de Jurisprudência o Pedido de Uniformização de autos nº 0729132-07.2024.8.07.0016, instaurado com o objetivo de harmonizar os entendimentos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre o tema.
Os Recursos Inominados que tratam da controvérsia a ser resolvida pela Turma de Uniformização são numerosos e frequentemente resultam na oposição de uma quantidade considerável de Embargos de Declaração, muitas vezes apenas com a finalidade de que seja acolhido o entendimento dos Magistrados de outras Turmas Recursais.
O Pedido de Uniformização, portanto, revela-se necessário e urgente, possibilitando alcançar a estabilidade, a integridade e a coerência previstas no artigo 926 do CPC.
Por conseguinte, a suspensão dos processos que tratam da mesma matéria permitirá a consolidação dos entendimentos jurisprudenciais, assegurando decisões futuras consistentes e harmoniosas, evitando conflitos e promovendo a confiança no sistema judiciário.
Nesse cenário, determino a suspensão do curso processual até que se conclua o julgamento do Pedido de Uniformização.
P.I.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
06/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 22:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0729132-07.2024.8.07.0016
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04/02/2025 14:44
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 23:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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19/12/2024 13:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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09/12/2024 18:22
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:44
Conhecido o recurso de WESLENY BORGES DA SILVA SILVEIRA - CPF: *93.***.*16-87 (RECORRENTE) e não-provido
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29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/10/2024 22:43
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/10/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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24/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:24
Processo Reativado
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22/05/2024 18:08
Baixa Definitiva
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22/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:01
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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22/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de WESLENY BORGES DA SILVA SILVEIRA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:19
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:26
Conhecido o recurso de WESLENY BORGES DA SILVA SILVEIRA - CPF: *93.***.*16-87 (RECORRENTE) e provido
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17/04/2024 18:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 10:52
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/02/2024 11:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/02/2024 11:31
Juntada de Certidão
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19/02/2024 01:05
Recebidos os autos
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19/02/2024 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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