TJDFT - 0752429-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 13:08
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 09:02
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752429-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença no qual foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada. É certo que nos termos do art.134 do CPC é possível a desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo de conhecimento, e se formulado o pedido em sede de petição inicial, fica dispensada a instauração do referido incidente.
Entretanto, a empresa executada se encontra em recuperação judicial, e o juízo universal deve ser o único a gerir os atos de constrição e alienação dos bens do grupo empresarial em recuperação, conforme recente decisão do STJ: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DISCUSSÃO SOBRE A CONCURSALIDADE DO CRÉDITO.
VIA INADEQUADA.
ESSENCIALIDADE DOS BENS.
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA EMPRESA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL." (STJ - CC 197256/SP (2023/0167637-8), 2ª Seção , Relator: Min.
MOURA RIBEIRO, publicado em 01/12/2023).
A Lei de Falências (11.101/2005) é expressa ao dizer, em seu artigo 6º-C: "é vedada atribuição de responsabilidade a terceiros em decorrência do mero inadimplemento de obrigações do devedor falido ou em recuperação judicial".
Considerando que o objetivo da recuperação judicial é superar a situação de crise econômico-financeira em que se encontra a empresa de modo a promover a manutenção da fonte produtora, de emprego e de interesse dos credores, desconsiderar sua personalidade para atingir o patrimônio dos sócios seria comprometer ainda mais a saúde da empresa que já se encontra em dificuldades.
Por conseguinte, indefiro o pedido de prosseguimento da execução, já que o juízo universal deve ser o único a gerir os atos de constrição e alienação dos bens do grupo empresarial em recuperação.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação de crédito junto ao Juízo de Atração, se requerida e ainda não expedida.
A parte credora deverá registrar/habilitar a certidão expedida nos autos da ação de Recuperação Judicial, visando a satisfação de seu crédito, sendo-lhe resguardado, em momento posterior ao processamento da recuperação judicial, o direito de “prosseguir nos próprios autos quando localizado patrimônio sujeito à constrição judicial”.
Preclusa a presente decisão, retornem ao arquivo. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:23
Indeferido o pedido de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*72-49 (EXEQUENTE)
-
26/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752429-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de habilitação de crédito.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:06:59. -
26/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752429-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 524 do CPC e da Recomendação 109/2021 do CNJ, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de atualização do débito até a data do pedido de processamento da recuperação judicial da executada.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:37:27. -
20/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:25
Determinado o arquivamento
-
15/03/2024 20:25
Deferido o pedido de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA - CPF: *57.***.*72-49 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752429-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALMIR FREITAS DE ALMEIDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:14:28. -
27/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:37
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2024 03:25
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:38
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
23/01/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/11/2023 22:02
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2023 07:50
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:01
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 07:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/10/2023 21:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:47
Recebidos os autos
-
16/06/2023 01:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 01:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de WALMIR FREITAS DE ALMEIDA em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
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29/05/2023 11:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 09:20
Recebidos os autos
-
14/05/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:12
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 09:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 09:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 00:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/11/2022 09:58
Recebidos os autos
-
04/11/2022 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/10/2022 14:40
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2022 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/09/2022 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/09/2022 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/09/2022 19:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/09/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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