TJDFT - 0752423-07.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
19/07/2025 00:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2025 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2025 19:00
Expedição de Carta.
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02/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
28/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:32
Outras decisões
-
20/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2025 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 20:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/05/2025 20:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/05/2025 21:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução, os quais recebo como simples petição.
Alega a parte devedora a nulidade dos atos de intimação realizados no bojo do cumprimento de sentença.
Analisando os autos, tenho que não assiste razão à requerida.
Isso porque o caso tratado na impugnação revela clara hipótese de nulidade de algibeira, a qual é vedada pela jurisprudência.
Neste sentido, apesar de ter sido intimado por inúmeras vezes ao longo dos anos por meio de intimação sistêmica, a parte devedora alega, apenas neste momento, a nulidade de tais intimação.
Verifica-se que apesar de ter sido regularmente intimada e praticado atos processuais a partir de tais intimações, a parte devedora “guardou” a suposta nulidade para alegá-la apenas no momento mais oportuno, como forma de anular os atos processuais e impedir a aplicação da multa pelo cumprimento extemporâneo das obrigações de fazer fixadas na sentença.
Entretanto, conforme destaco alhures, a nulidade de algibeira não é admitida pela jurisprudência, pois representa violação aos deveres de cooperação processual e boa-fé.
Deste modo, deixo de acolher a alegação de nulidade das intimações.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da credora para levantamento do valor depositado nos autos.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:33
Outras decisões
-
08/04/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/04/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para que se manifeste acerca das alegações contidas no ID 227657678, assim como sobre os “prints” de tela com ela anexados.
Prazo: 10 dias.
Após, façam-me conclusos para julgamento do incidente.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:03
Recebidos os autos
-
10/03/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 23:03
Outras decisões
-
06/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/02/2025 21:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 21:11
Outras decisões
-
26/02/2025 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
25/02/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 11:30
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:30
Outras decisões
-
24/01/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/01/2025 22:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 08:50
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 10:09
Recebidos os autos
-
13/01/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 10:09
Outras decisões
-
13/12/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 14:54
Outras decisões
-
14/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no “item a”, esclareço que a (s) multa(s) aplicada(s) devem ser calculadas na presente fase de cumprimento de sentença, não havendo falar em “execução em autos apartados”.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculos discriminada contendo o valor das astreintes já aplicadas, no prazo de 10 dias.
Após, analisarei o pedido de conversão em das obrigações de fazer em perdas e danos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/11/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:57
Outras decisões
-
29/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:36
Outras decisões
-
26/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/09/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o silêncio do banco executado, intime-se a parte autora para que comprove o descumprimento das obrigações de fazer e de não fazer estabelecidas na sentença por parte do Banco réu, conforme alegado na petição ID 203692138.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 10:35
Outras decisões
-
16/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:14
Outras decisões
-
16/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 22:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para se manifestar nos autos com relação aos documentos apresentados - ID 202830362 a 202830370.
Na mesma oportunidade deverá informar se houve o cumprimento integral da obrigação.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:49
Outras decisões
-
05/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 22:20
Outras decisões
-
04/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:50
Outras decisões
-
17/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:46
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
30/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:25
Outras decisões
-
19/04/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/04/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:10
Outras decisões
-
05/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos do devedor.
Em suas razões, alega o banco embargante que o valor ora executado é excessivo, uma vez que a autora teria comprovado o desconto de apenas uma parcela nos autos.
A autora juntou nos autos comprovante de desconto realizado em sua conta referente aos meses 12/2022, 01/2023 a 04/2023 - ID 185930229.
Intimado a se manifestar, o réu impugnou o mérito da causa.
Entendo que a autora comprovou que a ré não cumpriu com o determinado na sentença, e manteve os descontos em sua conta.
Desta forma, determino a liberação do valor depositado nos autos - ID 180917369, em favor da autor, cujos dados bancários devem ser fornecidos no prazo de 10 dias.
Intime-se o réu para comprovar o cumprimento das obrigações de fazer fixadas em sentença, quais sejam: - Banco réu providenciar a interrupção dos descontos realizados no contracheque da autora; - Banco réu restabelecer o acesso da autora à sua conta bancária, por intermédio de cartão de débito e aplicativo; - Banco réu se abster de realizar cobranças à autora relativos ao referido contrato de empréstimo consignado.
No prazo de 10 dias, sob pena de multa diária, que passo a majorar para R$ 1.000,00 para cada uma das obrigações, a contar da presente decisão.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/03/2024 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 20:30
Outras decisões
-
20/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/03/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:45
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:45
Outras decisões
-
28/02/2024 20:22
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/02/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de KELLY NAIANE LEITE PONTES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos do devedor.
Em suas razões, alega o banco embargante que o valor ora executado é excessivo, uma vez que a autora teria comprovado o desconto de apenas uma parcela nos autos.
O feito foi julgado por meio da sentença de ID 152251270, a qual condenou o banco embargante nos seguintes termos: “Por consequência, determino ao Banco réu que providencie a interrupção dos descontos realizados no contracheque da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária a ser fixada em eventual cumprimento de sentença, em favor da parte autora, bem como para que o Banco réu restitua os valores descontados à autora, em dobro, acrescidos de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde os respectivos descontos.” Ademais, da análise dos autos, este juízo apenas encontrou a comprovação dos descontos que teriam ocorrido nos meses de novembro/2022 (ID 145911530 – página 5) e janeiro/2023 (ID 148204042 – página 2).
Assim, intime-se a credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer aos autos a comprovação dos descontos que teriam sido realizados pelo banco devedor nos meses de 12/2022, 02/2023 e 03/2023.
Com a resposta, intime-se o banco para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:02
Outras decisões
-
25/01/2024 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/01/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:06
Outras decisões
-
18/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 06:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 15:56
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 22:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:22
Outras decisões
-
14/11/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:33
Outras decisões
-
19/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/10/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2023 02:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 02:25
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 02:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 16:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/05/2023 18:37
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/05/2023 17:02
Recebidos os autos
-
11/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
13/04/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2023 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 21:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:00
Outras decisões
-
23/03/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:06
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/02/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2022 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2022 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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