TJDFT - 0752423-07.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:27
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:26
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de KELLY NAIANE LEITE PONTES em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:15
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:24
Outras Decisões
-
29/07/2025 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
29/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
18/07/2025 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
18/07/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:16
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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18/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:29
Processo Reativado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752423-07.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLY NAIANE LEITE PONTES EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos à execução, os quais recebo como simples petição.
Alega a parte devedora a nulidade dos atos de intimação realizados no bojo do cumprimento de sentença.
Analisando os autos, tenho que não assiste razão à requerida.
Isso porque o caso tratado na impugnação revela clara hipótese de nulidade de algibeira, a qual é vedada pela jurisprudência.
Neste sentido, apesar de ter sido intimado por inúmeras vezes ao longo dos anos por meio de intimação sistêmica, a parte devedora alega, apenas neste momento, a nulidade de tais intimação.
Verifica-se que apesar de ter sido regularmente intimada e praticado atos processuais a partir de tais intimações, a parte devedora “guardou” a suposta nulidade para alegá-la apenas no momento mais oportuno, como forma de anular os atos processuais e impedir a aplicação da multa pelo cumprimento extemporâneo das obrigações de fazer fixadas na sentença.
Entretanto, conforme destaco alhures, a nulidade de algibeira não é admitida pela jurisprudência, pois representa violação aos deveres de cooperação processual e boa-fé.
Deste modo, deixo de acolher a alegação de nulidade das intimações.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor da credora para levantamento do valor depositado nos autos.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/10/2023 16:25
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:24
Transitado em Julgado em 12/10/2023
-
12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:16
Decorrido prazo de KELLY NAIANE LEITE PONTES em 10/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 21/09/2023.
-
21/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:16
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/09/2023 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 15:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
14/08/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
11/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/08/2023 15:46
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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02/08/2023 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2023 00:07
Publicado Ementa em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e provido em parte
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21/07/2023 16:26
Conhecido o recurso de KELLY NAIANE LEITE PONTES - CPF: *77.***.*55-02 (RECORRENTE) e não-provido
-
21/07/2023 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2023 10:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/06/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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19/06/2023 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/06/2023 18:18
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
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19/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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