TJDFT - 0751477-98.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GILSON MATOS MOREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SELETA FINANCEIRA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 22/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
28/07/2024 17:38
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e provido
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26/07/2024 20:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/06/2024 11:51
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/04/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
26/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 25/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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18/04/2024 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
18/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
-
06/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Ré ao pagamento da quantia de R$ 1.953,22, acrescida de correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada uma das parcelas e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
Resolvo o processo com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito®
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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