TJDFT - 0713677-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713677-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARA GARCIA CATARINO EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:04:27. -
08/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:32
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:06
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:45
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (04/08/2028), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, bem como certidão do teor da sentença proferida, na forma do art. 517, §2º, do CPC, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 2.371,90, atualizado em 07/03/2023, conforme planilha de ID 151601028. -
04/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 11:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713677-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARA GARCIA CATARINO EXECUTADO: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Conforme se verifica do relatório a seguir, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada.
Ressalto que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:08
Outras decisões
-
13/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 10:12
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/06/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:17
Deferido o pedido de CLARA GARCIA CATARINO - CPF: *22.***.*15-09 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/05/2023 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:33
Outras decisões
-
11/04/2023 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de CLARA GARCIA CATARINO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2023 20:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/03/2023 09:08
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 22:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/02/2023 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:26
Deferido o pedido de CLARA GARCIA CATARINO - CPF: *22.***.*15-09 (EXEQUENTE).
-
18/01/2023 10:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/01/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
15/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:41
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 15:39
Transitado em Julgado em 24/07/2022
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CLARA GARCIA CATARINO em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 09:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2022 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2022 22:59
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2022 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 23/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 15:03
Recebidos os autos
-
11/06/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/06/2022 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2022 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:38
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/05/2022 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2022 16:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2022 20:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:43
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/03/2022 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/05/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2022 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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