TJDFT - 0703667-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:18
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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21/08/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/08/2023 11:25
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CLEIDE DUARTE DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703667-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: CLEIDE DUARTE DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 165701631 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 164325646.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 18:18
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:18
Embargos de declaração não acolhidos
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18/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:53
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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05/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 22:59
Juntada de Certidão
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24/04/2023 17:53
Juntada de Certidão
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24/04/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2023 16:40
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES - CNPJ: 14.***.***/0001-49 (EXEQUENTE).
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17/02/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/02/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 01:56
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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26/01/2023 16:33
Recebidos os autos
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26/01/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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