TJDFT - 0751131-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:35
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:35
Deferido o pedido de CAMILA GONCALVES DOS REIS - CPF: *33.***.*37-99 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:19
Outras decisões
-
11/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/06/2025 15:43
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/05/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DOS REIS em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 21:41
Outras decisões
-
12/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2025 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:27
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:13
Outras decisões
-
17/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/02/2025 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/01/2025 08:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:42
Outras decisões
-
05/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DOS REIS em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751131-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES DOS REIS EXECUTADO: A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a informação coligida pela parte executada sob ID 211646911, de que a incidência da restrição de circulação junto ao sistema RENAJUD, determinada sob ID 183700662, impossibilitaria a transferência de propriedade do veículo objeto da lide junto ao DETRAN, observado o princípio da cooperação, promovi, nesta data, a retirada da referida restrição de circulação, conforme termo anexo.
Por seu turno, em observância ao princípio da boa-fé, a fim de evitar a prática de atos inúteis e protelatórios, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar documentalmente que Anelice Lopes Barbosa, CPF:*70.***.*89-00, é a nova proprietária do veículo FIAT UNO WAY 1.0, placa JIL1D80, sob pena de nova anotação de restrição de circulação do veículo em comento.
Após, dê-se vista à parte exequente, por igual prazo (05 dias), inclusive para se manifestar acerca do teor da petição de ID 211646911.
Oportunamente, retornem os autos conclusos, DE IMEDIATO. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/09/2024 16:09
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:09
Outras decisões
-
25/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 00:24
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751131-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA GONCALVES DOS REIS EXECUTADO: A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 38.859,60. 1) Oficie-se ao DETRAN/DF solicitando que tão logo seja promovida eventual apreensão do veículo FIAT/UNO WAY 1.0 de placa JIL1D80 seja o Juízo imediatamente comunicado para as providências pertinentes. 2) Trata-se de cumprimento de sentença movido por CAMILA GONCALVES DOS REIS em face de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, em relação à obrigação de fazer fixada na sentença de ID 183700662, qual seja: “determinar que a parte ré promova a transferência do veículo objeto dos autos para seu nome ou de terceiros, no prazo de 10 dias contado de sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada, por enquanto, a R$3.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao propósito coercitivo a que se destina”.
Assim, intime-se a parte executada, pela via postal (ID 175608577), para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir a obrigação de fazer retro, sob pena de multa diária fixada.
Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente a se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Advirta-se a parte executada de que, na forma do art. 536, § 3º, do CPC, independentemente da multa fixada, "incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência". 3) Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CAMILA GONCALVES DOS REIS em face de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 38.859,60, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:42
Outras decisões
-
11/08/2024 21:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 20:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:51
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DOS REIS em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:30
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
15/01/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 20:48
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2024 20:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES DOS REIS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/11/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de A5 COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 21:01
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 20:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/09/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 23:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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