TJDFT - 0752175-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:51
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752175-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 17:47:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/10/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
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30/09/2024 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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27/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752175-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA CATILENE SOUZA BOMFIM EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 18 de setembro de 2024 22:23:33.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
18/09/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/09/2024 20:02
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/09/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 21:18
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:23
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:27
Juntada de Certidão
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15/05/2024 17:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2024 16:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:17
Juntada de Ofício
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13/05/2024 08:57
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/01/2024 05:02
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/01/2024 21:29
Recebidos os autos
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10/01/2024 21:29
Declarada decadência ou prescrição
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19/12/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/12/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/12/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:24
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:00
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:00
Outras decisões
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14/09/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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