TJDFT - 0750533-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750533-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RENATA RUBIA FERNANDES S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 215719672.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo demandado e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 218427568.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
17/12/2024 09:24
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750533-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RENATA RUBIA FERNANDES DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de RENATA RUBIA FERNANDES.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, para juntar planilha atualizado do débito e promover o prosseguimento do feito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
11/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:39
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/10/2024 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RENATA RUBIA FERNANDES em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 12:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:09
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/03/2024 07:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
20/02/2024 00:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/02/2024 19:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 02:26
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
11/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
11/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
03/12/2023 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/11/2023 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
29/10/2023 10:09
Juntada de Certidão
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27/10/2023 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:39
Outras decisões
-
06/09/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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