TJDFT - 0708328-46.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 15:04
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELINETE DE ALMEIDA MORAIS em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708328-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINETE DE ALMEIDA MORAIS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 16:59:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
27/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:50
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:30
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:33
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ELINETE DE ALMEIDA MORAIS em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708328-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINETE DE ALMEIDA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença movido por ELINETE DE ALMEIDA MORAIS alegando excesso de execução, com o fito de reduzir o valor exigido de R$ 2.094,98 (dois mil e noventa e quatro reais, noventa e oito centavos) para R$ 2.069,37 (dois mil e sessenta e nove reais, trinta e sete centavos), conforme petição ID 171125550.
A exequente se manifestou (ID 171961808) e os autos foram remetidos para a Contadoria do Juízo, após a decisão de ID 172075970, sendo aresentada planilha de ID 182604636.
A exequente concordou com os cálculos da contadoria e o executado, por sua vez, não se manifestou. É um breve relato.
Decido.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, visto que estão de acordo com os títulos judiciais exequendos, conforme planilha de ID 182604636, no valor de R$ 2.178,03 (dois mil e cento e setenta e oito reais, três centavos), relativo ao crédito principal e honorário da fase de cumprimento de sentença, os quais estão atualizados até 18/12/2023.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO.
Condeno, ainda, o DISTRITO FEDERAL ao pagamento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento) sobre do crédito do autor, R$ 1.980,03 (um mil, novecentos e oitenta reais e três centavos), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, o que perfaz R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais).
Sendo assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios, preclusa esta decisão: 1) 1 (uma) requisição de pequeno valor (RPV) em nome de ELINETE DE ALMEIDA MORAIS, inscrita no CPF n. *48.***.*18-49, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 1.980,03 (um mil, novecentos e oitenta reais, três centavos), relativo ao crédito total da autora.
Ademais, do valor acima, haverá o decote de 15% do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 165907525, página 02, os quais serão pagos ao escritório acima.
Não obstante, destaco que a verba em questão detém a mesma natureza jurídica do crédito decotado e será paga em conjunto com este, devendo tal informação constar do requisitório. 2) 1 (uma) requisição de pequeno valor (RPV) em nome FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 269,66 (duzentos e sessenta e novo centavos e sessenta e seis centavos), referente aos honorários de sucumbência dessa fase de cumprimento de sentença e ressarcimento das custas pagas pelo escritório de advocacia.
As requisições de pequeno valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente aos RPVs no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento da requisição de pequeno valor, aguarde-se o pagamento do precatório, quando então os autos deverão retornar conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:18:22.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
15/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/02/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/02/2024 05:10
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de ELINETE DE ALMEIDA MORAIS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708328-46.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINETE DE ALMEIDA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 182604636 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 20:31:05.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2023 23:59.
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de ELINETE DE ALMEIDA MORAIS em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708328-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINETE DE ALMEIDA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de pagar proposto por ELINETE DE ALMEIDA MORAIS em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
Intimados, os executados requereram a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1.169 do STJ e apontaram excesso na execução.
Manifestação da parte exequente no ID 171961808, apontando a intenção de rediscussão da coisa julgada pelos executados. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Primeiramente, não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo quanto seu alcance objetivo , o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo o acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Ademais, a apuração do valor devido, in casu, depende da realização de simples cálculos aritméticos, incidindo, na espécie, a norma insculpida no § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil.
Considerando a controvérsia entre as partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2º Instância (ID 161566448), devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Ficou fixado, ainda, no mencionado acórdão a observância das teses firmadas pelo STF e STJ, como mencionado no julgado, Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Após a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 13:40:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:44
Outras decisões
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15/09/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708328-46.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELINETE DE ALMEIDA MORAIS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:59:58.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/09/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 23:47
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708328-46.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELINETE DE ALMEIDA MORAIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação para excluir do assunto "obrigação de fazer/não fazer (10671), uma vez que não guarda pertinência com o presente feito. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se a exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais no percentual indicado no contrato. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 13:55:07.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta LA Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165907523 Petição Inicial Petição Inicial 23071919404977300000152410581 165907524 01.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Comprovação 23071919405007600000152410582 165907525 02.
PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 23071919405032800000152410583 165907526 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23071919405072200000152410584 165907527 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23071919405108900000152410585 165907528 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23071919405155300000152411886 165907529 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23071919405192900000152411887 165907530 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23071919405215600000152411888 165907531 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23071919405253800000152411889 165907532 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23071919405328300000152411890 165907533 09.
DESPACHO COGEP Documento de Comprovação 23071919405367400000152411891 165907535 10.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23071919405388900000152411893 165907536 11.
CALCULO Documento de Comprovação 23071919405408300000152411894 165907537 12.
CUSTAS E COMPROVANTE Documento de Comprovação 23071919405430200000152411895 -
21/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:53
Outras decisões
-
19/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2023 20:30
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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