TJDFT - 0751321-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARTA DA CRUZ ANJOS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARTA DA CRUZ ANJOS em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:00
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/01/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0751321-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARTA DA CRUZ ANJOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
01/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:07
Outras decisões
-
26/09/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
28/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/08/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de MARTA DA CRUZ ANJOS em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/02/2024 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARTA DA CRUZ ANJOS em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 04:37
Decorrido prazo de MARTA DA CRUZ ANJOS em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/01/2024 17:07
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2024 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
23/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:53
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/12/2023 13:42
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/11/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2023 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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