TJDFT - 0749955-81.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:25
Juntada de Petição de recurso especial
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26/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC/15.
HIPÓTESES TAXATIVAS.
ERRO, OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
INVIABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa e não se prestam à rediscussão do mérito da causa (CPC, art. 1.022). 2.
Verificado que o acórdão embargado apreciou de forma clara e específica as questões expostas no recurso, em todos os seus aspectos relevantes, não há como prover os embargos de declaração. 3.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de temas satisfatoriamente debatidos e devidamente fundamentados, cuja insurgência deve ser discutida na via adequada. 4.
A simples alegação de interesse de prequestionamento é insuficiente para o acolhimento do recurso quando ausente qualquer vício no julgado. 5.
Recursos conhecidos e não providos. -
21/08/2025 15:41
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EMBARGANTE) e MOGYANE SANARA DE SOUZA MACHADO - CPF: *92.***.*69-87 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/08/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/08/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:38
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 11:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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05/08/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/08/2025 02:35
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de RC9 INVESTIMENTOS E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MOGYANE SANARA DE SOUZA MACHADO em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 19:22
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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22/07/2025 14:11
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 17:20
Conhecido o recurso de MOGYANE SANARA DE SOUZA MACHADO - CPF: *92.***.*69-87 (APELANTE) e provido em parte
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08/07/2025 16:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/05/2025 14:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/05/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/03/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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14/03/2025 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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11/03/2025 17:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/03/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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