TJDFT - 0748728-90.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 19:34
Baixa Definitiva
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12/02/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 19:34
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 19:33
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MASTERSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 02:18
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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30/12/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 20:08
Conhecido o recurso de MASTERSON CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*40-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/12/2024 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2024 12:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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31/10/2024 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 07:54
Recebidos os autos
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24/10/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:07
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/10/2024 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL.
INDEFERIMENTO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIROS.
FRAUDE.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
FIXADOS. 1.
Para que se acolha o pedido de antecipação de tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento de forma inequívoca dos requisitos legais exigidos.
Ausentes os elementos legais - a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo - impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 2.
O Autor afirma ter realizado empréstimo consignado e, posteriormente, transferido parte do dinheiro para terceiros. 3.
Apesar de ter sustentado que a empresa era preposta do Banco, a dinâmica dos fatos revela que o próprio consumidor firmou contrato de empréstimo e, posteriormente, teria realizado a transferência de parte dos valores, com a promessa de contrapartida financeira. 4.
Existem duas relações jurídicas distintas, aquela formalizada com o Banco e o contrato de prestação de serviços com supostos falsários. 5.
Não constato falha na prestação de serviços e nem fortuito interno no ato de concessão do crédito.
Ademais, a prova dos autos confirma que o consumidor se obrigou contratualmente em período anterior à contratação do empréstimo, o que corrobora a ausência de atuação da empresa como correspondente do Banco. 6.
Pedido de antecipação da tutela recursal indeferido.
Apelo não provido.
Sentença mantida.
Honorários recursais fixados. -
11/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:49
Conhecido o recurso de MASTERSON CARVALHO DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*40-53 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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30/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:38
Juntada de Petição de alegações finais
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16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 13:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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14/08/2024 11:51
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/08/2024 10:54
Recebidos os autos
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10/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
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08/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 15:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 14:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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08/07/2024 14:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/07/2024 19:35
Recebidos os autos
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02/07/2024 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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