TJDFT - 0702050-23.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 14:21
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 03:43
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 13:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702050-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 170391503): Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 14:43:11. -
22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:57
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702050-23.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Nada a prover quanto às alegações apresentadas pelo exequente no item I da petição de ID 168848177, no que tange à notícia de novo bloqueio da conta da parte credora, considerando que a sentença de ID 166044145 já transitou em julgado, restando finda a atividade jurisdicional, não podendo o juiz inovar no processo. 2) Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.010,00, conforme planilha anexa.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em face de BANCO DO BRASIL S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, via sistema/publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.010,00, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:46
Outras decisões
-
30/08/2023 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 04:27
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 10:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/07/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, em relação ao pedido de cumprimento de obrigação de fazer acolho a preliminar aduzida para RECONHECER e DECLARAR a perda superveniente do interesse de agir e, nesse ponto, julgo o processo, sem análise do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido de reparação de danos morais para CONDENAR a parte ré ao pagamento da importância de R$1.000,00 (mil reais) à parte autora, nos termos da fundamentação retro, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença, momento a partir do qual se tornará exigível e, nesse ponto, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. . -
21/07/2023 12:28
Recebidos os autos
-
21/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 09:28
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
07/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
21/06/2023 01:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 01:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/06/2023 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/06/2023 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 09:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2023 09:55
Outras decisões
-
13/02/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
09/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 13:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2023 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2023 11:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 18:54
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:54
Indeferido o pedido de TECH CELL SOFTWARE E COMPUTADORES LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
-
06/02/2023 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725110-19.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Odete Francisca Alves
Advogado: Jeuel Sousa Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 18:26
Processo nº 0718665-47.2016.8.07.0016
Sonia Maria Marques Guabiraba
Distrito Federal
Advogado: Gabriela Zerbini Alves da Mata
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2016 17:51
Processo nº 0737172-12.2023.8.07.0016
Ricardo Miranda Malveira Alves
Watts Comercio de Produtos Eletricos Mot...
Advogado: Ricardo Miranda Malveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2023 09:44
Processo nº 0703212-02.2022.8.07.0016
Enoque de Souza Melo Junior
Massa Falida Viacao Itapemirim S.A.
Advogado: Mariane Resende Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/01/2022 09:53
Processo nº 0702211-07.2021.8.07.0019
Aderson Francisco da Costa
Jose Weliton Pereira Machado
Advogado: Aylla Maria Pedro do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2021 21:57