TJDFT - 0749469-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:19
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749469-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VICENTE AARAO DE SALLES DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de VICENTE AARAO DE SALLES.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
22/11/2024 15:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Outras decisões
-
06/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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10/10/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de VICENTE AARAO DE SALLES em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 18:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 08:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 09:57
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
02/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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16/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:58
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 23:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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18/12/2023 19:13
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:44
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 10:23
Juntada de Petição de réplica
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19/10/2023 10:15
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 02:25
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 14:55
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:55
Outras decisões
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31/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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31/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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31/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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