TJDFT - 0749477-62.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:32
Recebidos os autos
-
09/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:32
Outras decisões
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08/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Em atenção ao pedido de ID 247749660 e considerando as diligências realizadas anteriormente, faculto à parte exequente requerer a conversão da obrigação de fazer, consubstanciada no pagamento do IPTU/2025 em perdas e danos, consubstanciada no pagamento dos impostos e emolumentos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Int.
Sem prejuízo, observe-se o que restou determinado sob ID 247541412. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/08/2025 13:44
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:23
Juntada de comunicação
-
29/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 15:19
Juntada de comunicação
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:56
Recebidos os autos
-
27/08/2025 12:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2025 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 10:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do depósito voluntário da multa de ID 245671292 (R$8.000,00), aplicada em desfavor da parte executada sob ID 237953086.
Promova-se a imediata transferência do importe de RS 8.000,00, com os acréscimos, disponíveis em conta judicial perante o BRB em favor de Renato Pereira de Hollanda, CPF: 245.192.781.04, Caixa Econômica Federal Agência: 006 Conta Corrente: 232040- 2.
O art. 205 da lei nº 6.015/73 estabelece que "Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorrido 20 (vinte) dias da data do lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais" e a prenotação nº 282.496 é de 23/07/2025.
Assim, em atenção ao pedido de ID 245253858 e considerando-se as informações do Cartório do 4º Ofício de Registros de Imóveis do Distrito Federal sob ID 244700648, intime-se a parte executada, pessoalmente e por publicação, para que comprove o recolhimento dos emolumentos referentes a prenotação 282.496 ou a impossibilidade de tal ato, ante a suposta negativa do referido 4º Ofício, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$300,00 limitada a R$3.000,00.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte exequente sobre os pagamentos dos protestos noticiados sob ID 245176798. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/08/2025 09:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:21
Outras decisões
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08/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 13:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/07/2025 14:49
Juntada de comunicação
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21/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 15:30
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:30
Outras decisões
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07/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/07/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Intime-se a parte executada para prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas sob ID 240250891, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cumpra-se as determinações realizadas sob ID 239257911. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/06/2025 11:16
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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12/06/2025 14:32
Recebidos os autos
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12/06/2025 14:32
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2025 12:11
Juntada de consulta sisbajud
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10/06/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:59
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:59
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO)
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/05/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 15:08
Juntada de comunicação
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16/05/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:20
Juntada de comunicação
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13/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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08/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 13:02
Outras decisões
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07/05/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:51
Outras decisões
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15/04/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a comprovar o pagamento do ITBI e emolumentos necessários para a transferência imobiliária, bem como o pagamento dos emolumentos referentes aos protestos informados nos ofícios de ID 209608599 e 213299506, a parte executada quedou-se inerte, mesmo sendo advertida sobre a aplicação de multa diária de R$300,00 limitada a R$6.000,00 Assim, considerando-se que o prazo para a parte executada cumprir as referidas determinações de ID 228521242 se findou em 28/03/2024, aplico a multa de R$ 2.100,00 em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A.
Operada a preclusão, intime-se a parte devedora para pagamento do débito ora fixado a título de multa.
Observe-se.
Intime-se a parte exequente para apresentar a guia de pagamento do ITBI no prazo de 2 (dois) dias.
Cumprida a determinação, intime-se a parte executada para comprovar imediatamente o pagamento do ITBI, observando-se a necessidade de realizar o pagamento antes do vencimento da 3ª prenotação informada sob ID 231576524 (21/04/2025), bem como do IPTU/2025 sob ID 231037774, e emolumentos referentes aos protestos informados nos ofícios de ID 209608599 e 213299506, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 400,00 limitada a R$ 8.000,00 sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Oportunamente, caso a executada se mantenha inerte, a parte exequente deverá requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, consubstanciada no pagamento dos impostos e emolumentos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/04/2025 07:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 07:49
Outras decisões
-
03/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2025 22:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:01
Juntada de comunicação
-
21/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:03
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
-
10/03/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 20:22
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
21/02/2025 14:51
Outras decisões
-
18/02/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Ciente das informações prestadas sob ID 223757569 e 223774837.
Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos à parte executada sob ID 222802245. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 11:40
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:42
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do julgamento do AGI nº 0702410-47.2024.8.07.9000 que manteve a decisão agravada.
Assim, intime-se a parte executada para pagar a multa de R$ 6.000,00, fixada sob ID 207209875, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atenção ao pedido de ID 221409447, informo à parte executada que a comunicação requerida deve ser realizada diretamente por este Juízo e que há fortes indícios de que a diligência não tenha sido realizada por inércia da parte executada, eis que o ofício de ID 213299506 é datado de 03/10/2024 e o termo para cumprir a determinação de recolhimento dos emolumentos decorreu em 22/10/2024 (vide ID 214399549).
Sem prejuízo, oficie-se imediatamente ao cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que preste esclarecimentos sobre a dificuldade informada sob ID 221409447, em especial sobre o período de validade da prenotação determinada anteriormente e cumprida sob ID 213299506, bem como, reitero a determinação para promover a transferência do imóvel descrito no ID 136610697, matrícula 66464 para o nome da parte executada ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
Instrua-se com cópia da sentença de ID 145788685, matrícula de ID 136610697, auto de adjudicação de ID 136919400, ofício de ID 213299506 e petição de ID 221409447.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento dos impostos e emolumentos, informados nos ofícios de ID 209608599 e 213299506, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/01/2025 18:24
Recebidos os autos
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16/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:24
Outras decisões
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14/01/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Nos termos do último parágrafo da decisão de id 219520989, segue tela de "Detalhe do Processo" AGI nº 0702410-47.2024.8.07.9000 Conforme determinado, dê-se vista à parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025 09:47:00. -
10/01/2025 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 12:04
Recebidos os autos
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03/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:04
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXECUTADO).
-
03/12/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:24
Outras decisões
-
29/10/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/10/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Ciente do agravo de instrumento interposto, bem como do indeferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ID 213498386).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se a parte executada para promover o pagamento dos impostos e emolumentos, informados nos ofícios de ID 209608599 e 213299506, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2024 18:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2024 15:03
Juntada de comunicação
-
01/10/2024 13:44
Juntada de comunicação
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01/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a decisão hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, a suposta dupla aplicação de multa por descumprimento da obrigação de fazer referente à transferência imobiliária.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente/executado pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito os embargos opostos e mantenho a decisão proferida.
Intimem-se.
Dê-se ciência acerca das informações de ID 209608599. À Secretaria do CJU para que cumpra a determinação de ID 207209875, último parágrafo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
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10/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante/executada sob ID 208216710, intime-se a parte embargada/exequente para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
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22/08/2024 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor depositado voluntariamente no importe de R$ 127,14 em favor da parte exequente a título de ressarcimento pelo pagamento dos débitos tributários (vide ID 204259240); de cumprimento da determinação de ID 204259240 referente a transferência do imóvel descrito no ID 136610697, matrícula 66464; da apreciação do pedido de aplicação de multa em desfavor da parte executada, em razão da falta de cumprimento da determinação de transferência imobiliária; e da apreciação do pedido de cancelamento de protestos.
Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 127,14, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente RENATO PEREIRA DE HOLLANDA - CPF: *45.***.*78-04, Caixa Econômica Federal Agência: 006 Conta Corrente: 232040- 2, a título de ressarcimento por ter adiantado parte dos valores necessários ao pagamento dos débitos tributários do imóvel objeto dos autos.
Compulsando os autos, verifico que a multa de R$ 5.000,00 fixada sob ID 161305429, já satisfeita, decorreu da devedora não ter cumprido a obrigação de fazer referente a quitação dos débitos sobre o imóvel citado e que, embora a parte executada tenha sido intimada pessoalmente para promover a obrigação de fazer referente a transferência imobiliária, tal obrigação ainda não foi cumprida.
Assim, considerando que não houve a aplicação de multa em razão do descumprimento da obrigação de transferência imobiliária determinada sob ID 160242532 e 171895935, aplico a multa de R$ 6.000,00 em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A.
Preclusa a oportunidade recursal, intime-se a parte devedora para pagamento do débito ora fixado a título de multa.
Observe-se.
Cadastre-se a Procuradoria- Geral do Distrito Federal e intime-a para se manifestar acerca do pedido de cancelamento dos protestos identificados sob ID 205386905, no prazo de 5 (cinco) dias, cuja quitação de IPTU/TLP foi realizada pela parte exequente, ante a inércia da parte executada.
Por fim, em atenção à informação de ID 206292640, verifico que houve alteração do acervo do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF por força de decisão administrativa proferida pelo Corregedor da Justiça do Distrito Federal e Territórios (PAs 17.465/97 e 3.791/98).
Assim, oficie-se ao cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal para que promova a transferência do imóvel descrito no ID 136610697, matrícula 66464 para o nome da parte executada ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Encaminhe-se.
Instrua-se com cópia da sentença de ID 145788685, matrícula de ID 136610697 e auto de adjudicação de ID 136919400. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:44
Outras decisões
-
05/08/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/08/2024 15:09
Juntada de comunicação
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi liberado em favor da parte exequente o importe de R$ 3.118,31 para pagamento dos débitos tributários do imóvel objeto da obrigação de fazer, que atualizados encontram-se em R$ 3.245,45, valor este adiantado pela parte exequente, conforme comprovantes apresentados sob ID 202801231, razão pela qual a parte executada deve o ressarcir o importe de R$ 127,14 em favor da parte exequente.
Assim, intime-se a parte executada para comprovar o depósito de R$ 127,14, referente aos débitos tributários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sofrer penhora.
Ademais, para fins de apreciação do pedido de expedição de ofício aos Cartórios para cancelamento de protestos, intime-se a parte exequente para identificar cada protesto, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”.
Outrossim, verifico que restou ineficaz a multa fixada anteriormente para forçar o cumprimento voluntário da obrigação de fazer fixada, de forma que não vislumbro resultado frutífero na sua majoração, o que indefiro.
Diante do descumprimento da ordem judicial contida na sentença de ID 145788685, converto a obrigação da parte executada em medida prática equivalente, com fundamento no art. 536, § 1º, do CPC, e concedo à presente decisão força de ofício para determinar ao cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal que promova a transferência do imóvel descrito no ID 136610697, matrícula 66464 para o nome da parte executada ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-04.
Encaminhe-se.
Instrua-se com cópia da sentença de ID 145788685, matrícula de ID 136610697 e auto de adjudicação de ID 136919400.
Fica a parte executada advertida de que deverá arcar com os emolumentos devidos pela transferência do imóvel. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:54
Outras decisões
-
09/07/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o efetivo pagamento dos débitos tributários do imóvel objeto da obrigação de fazer, informando se foi devidamente cumprida e se houve eventual diferença quanto aos valores em razão de atualizações/juros, com os respectivos comprovantes, para fins de ressarcimento, conforme ID 200028945.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024 06:36:44. -
24/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 12:22
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:22
Outras decisões
-
05/06/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se que não há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, conforme ID 189265568, verifico que as determinações de liberação exaradas sob ID 187250619 restam prejudicadas em razão das transferências determinadas por intermédio do sistema SISBAJUD integração de ID 174466296 (R$ 2.227,13 em 06/10/2023) e de ID 179463592 (R$ 5.000,00 em 25/11/2023), ambas perante a LIMINE TRUST DTVM LTDA) não terem sido cumpridas pela referida instituição LIMINE TRUST DTVM LTDA, em razão de terem recaído sobre ativo escriturado.
Assim, antes de reiterar as referidas constrições, considerando-se a temporalidade dos valores indicados, intime-se a parte exequente para apresentar o valor da multa aplicada no importe de R$ 5.000,00 sob ID 161305429, atualizado com correção monetária, bem como os comprovantes respectivos do valores em aberto a título de IPTU 2021, IPTU/TLP 2022 e IPTU/TLP de 2023 (cinco parcelas) e IPTU 2024 sobre o imóvel de matrícula 66464 e informar se a transferência imobiliária foi cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, observe-se a necessidade da consulta SISBAJUD ser realizada diretamente no sistema, para fins da constrição recair sobre ativo reservado penhorável. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/03/2024 20:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:46
Outras decisões
-
08/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749477-62.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO PEREIRA DE HOLLANDA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de liberação do valor penhorado sob ID 172589706 no importe de R$ 2.227,13, para quitar os débitos de IPTU 2021, IPTU/TLP 2022 e IPTU/TLP de 2023 (cinco parcelas), bem como da multa de R$ 5.000,00 penhorada sob ID 179463592, em razão do descumprimento da obrigação de fazer atinente a transferência imobiliária.
Intimada sob ID 175929629, a parte exequente não se manifestou, razão pela qual entendo que o crédito exequendo a título de danos morais e honorários advocatícios encontram-se satisfeitos.
Ademais, considerando-se que não houve insurgência às penhoras, determino que se promova a transferência do importe de RS 2.227,13, com os acréscimos proporcionais, disponíveis em conta judicial perante o BRB em favor de Renato Pereira de Hollanda, CPF: 245.192.781.04, Caixa Econômica Federal Agência: 006 Conta Corrente: 232040- 2.
Certifique-se sobre o valor exato dos acréscimos respectivos.
Após, promova a transferência do importe de RS 5.000,00, com os acréscimos proporcionais, disponíveis em conta judicial perante o BRB em favor de Renato Pereira de Hollanda, CPF: 245.192.781.04, Caixa Econômica Federal Agência: 006 Conta Corrente: 232040- 2.
Advirto à Secretaria do CJU que as liberações ora determinadas devem ser cumpridas de forma separada para que se tenha ciência dos acréscimos proporcionais correspondentes à primeira determinação, eis que haverá prestação de contas por parte do credor quanto ao pagamento dos débitos tributários nestes autos.
Após, o cumprimento das determinações de liberação, intime-se a parte exequente para comprovar o pagamento dos débitos tributários do imóvel objeto da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, informando se foi devidamente cumprida. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 12:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 12:24
Outras decisões
-
15/02/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/11/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/11/2023 11:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2023 07:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:39
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:39
Outras decisões
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/10/2023 07:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2023 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 11:59
Outras decisões
-
14/08/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/08/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/06/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:24
Indeferido o pedido de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA - CPF: *45.***.*78-04 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/06/2023 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:40
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:40
Outras decisões
-
22/05/2023 08:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2023 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:23
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2022 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/11/2022 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2022 15:47
Desentranhado o documento
-
23/11/2022 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/11/2022 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/11/2022 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2022 22:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA DE HOLLANDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
20/09/2022 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:32
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/09/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:34
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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