TJDFT - 0749030-85.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 10:52
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
13/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749030-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NABIHA GEBRIM, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NABIHA GEBRIM, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida.
A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida e foi reconhecido o excesso da execução no valor de R$ 31.149,45 (trinta e um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
A parte exequente foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação, fixado em 10% da diferença entre o valor requerido no cumprimento de sentença e o efetivamente devido.
Os créditos devidos às partes foram levantados ao longo do processo (IDs 231559548, 244547298, 242043192, 244467935).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:37
Decorrido prazo de NABIHA GEBRIM em 04/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
22/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:28
Outras decisões
-
20/07/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NABIHA GEBRIM em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749030-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NABIHA GEBRIM, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada efetuou o depósito de R$ 39.581,02 (ID 220564573).
Na decisão de ID 231070118, foi determinada a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 8.431,57, relativo ao valor incontroverso.
Contudo, foi expedido alvará no valor de R$ 7.552,76 (ID 231558724).
Dessa forma, deverá ser transferida a diferença de R$ 878,81 em favor dos exequentes.
A advogada Jamile Vieira de Alcântara não possui procuração/substabelecimento nos autos.
Assim, para análise do pedido de levantamento de valores em seu favor, deverá ser regularizada a representação processual da executada.
A executada pugnou pelo levantamento do valor de R$ 31.149,45, referente ao excesso de execução reconhecido na decisão de ID 222228161, todavia, a decisão ainda não transitou em julgado, restando pendente o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 0704983-58.2025.8.07.0000.
Dessa forma, os exequentes deverão se manifestar quanto ao pedido antes de sua análise.
Ante o exposto, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor dos exequentes no valor de R$ 878,81 (oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos).
Intimem-se os exequentes a informarem, no prazo de cinco dias, se concordam com o levantamento do valor de R$ 31.149,45 (trinta e um mil cento e quarenta e nove reais e quarenta e cinco centavos), pela executada conforme requerido no ID 241391668.
Intime-se a executada a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando procuração/substabelecimento em relação à advogada dra.
Jamile Vieira.
Regularizada a representação processual, expeça-se alvará eletrônico de levantamento em favor da referida advogada, em relação aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.317,38 (três mil trezentos e dezessete reais e trinta e oito centavos), conforme depósito de ID 240494123.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:02
Recebidos os autos
-
04/07/2025 12:02
Outras decisões
-
03/07/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749030-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NABIHA GEBRIM, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o AGI N. 0704983-58.2025.8.07.0000 foi recebido apenas com efeito devolutivo, intime-se a parte exequente para apresentar os novos cálculos e, após, dê-se vista à parte executada para manifestação, nos termos da decisão de ID 222228161.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:12
Outras decisões
-
25/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:42
Outras decisões
-
20/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749030-85.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Serviços de Saúde (10434) EXEQUENTE: NABIHA GEBRIM, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, à autora para que junte novamente a petição de ID 229445666, pois seu conteúdo está ilegível.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/03/2025.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
19/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:04
Outras decisões
-
13/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2025 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
14/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:29
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0749030-85.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Serviços de Saúde (10434) EXEQUENTE: NABIHA GEBRIM, ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 12/12/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 19:24
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:24
Recebida a emenda à inicial
-
18/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/11/2024 18:46
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 21:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:55
Outras decisões
-
21/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 07:53
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2023 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
05/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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