TJDFT - 0748868-45.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:12
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DAIRI TEOFILO DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:48
Recebidos os autos
-
31/07/2025 08:48
Outras decisões
-
09/07/2025 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DAIRI TEOFILO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:13
Outras decisões
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 04:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748868-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAIRI TEOFILO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se o credor para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá quitação ao débito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
09/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DAIRI TEOFILO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748868-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAIRI TEOFILO DA SILVA DECISÃO Considerando-se o acordo de parcelamento do débito formulado pela parte devedora (id. 214407237) e aceito pelo credor (id. 216519161), promova-se o desbloqueio das quantias contristadas via SISBAJUD, consoante extrato de id. 220566818.
Libere-se em favor da parte credora os valores já depositados (entrada: id. 214411732; 1ª parcela: id. 220537614).
Dados bancários no id. 216519161.
Após aguarde-se a quitação das demais parcelas do acordo, que deve ocorrer em abril/2025, considerando-se que a entrada foi depositada em outubro/2024.
Findo mês de abril/2025, intime-se o credor para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se dá quitação ao débito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:28
Outras decisões
-
11/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:07
Deferido o pedido de DAIRI TEOFILO DA SILVA - CPF: *91.***.*87-72 (EXECUTADO).
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:18
Outras decisões
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAIRI TEOFILO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748868-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAIRI TEOFILO DA SILVA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração (id. 204994333) em que o embargante sustenta que houve omissão no acórdão de id. 197984099.
O embargado respondeu aos embargos na manifestação de id. 206538523. É o relatório.
DECIDO.
A apreciação dos embargos de declaração opostos pelo executado não ultrapassa sequer a barreira do conhecimento.
A certidão de id. 197984105 dispôs que houve trânsito em julgado do acórdão embargado no dia 24/05/2024.
Frisa-se que sequer quanto à decisão de id. 201597447 seriam oponíveis os embargos, visto que também intempestivos, já que referida decisão foi disponibilizada no DJe em 02/07/2024 e os embargos opostos somente em 23/07/2024.
Portanto, intempestivos os embargos declaratórios ora opostos, pelo que deles não conheço.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 14 -
21/08/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 09:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748868-45.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DAIRI TEOFILO DA SILVA DECISÃO Intime-se o executado (Dairi Teófilo da Silva) para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
27/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de DAIRI TEOFILO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/01/2024 03:12
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
27/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
20/12/2023 11:35
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/11/2023 08:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/11/2023 07:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:43
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de DAIRI TEOFILO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
20/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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